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Q3575781 Direito Sanitário
De acordo com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a definição e coordenação do sistema de vigilância sanitária, assim como o estabelecimento de normas e execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compete à:
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Interpretação do enunciado: O enunciado questiona quem detém a competência para definir, coordenar e executar a vigilância sanitária em portos, aeroportos e fronteiras, segundo a Lei nº 8.080/1990.

Legislação Aplicável: O Art. 16, VII, da Lei nº 8.080/1990 dispõe:

Art. 16. A direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: [...]
VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Tema central: A questão aborda a distribuição de competências no SUS, sobretudo nos casos em que há interesse nacional, como portos e aeroportos, pontos de entrada e saída do país. O fiscal deve conhecer a competência originária da União nessas situações.

Exemplo prático: Em situação de surto internacional (exemplo: COVID-19), a vigilância sanitária dos aeroportos (entrada de passageiros) é inicialmente função da direção nacional do SUS, por meio da Anvisa, mas as secretarias estaduais e municipais podem complementar essa execução.

Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta porque corresponde literalmente ao texto legal. A função de estabelecer normas e executar a vigilância sanitária em portos, aeroportos e fronteiras é, em regra, atribuição da direção nacional do SUS.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Direção estadual: Os estados podem complementar a execução, mas não possuem a competência primordial para estabelecer normas e coordenar nacionalmente.
  • B) Direção municipal: Municípios também podem auxiliar, porém não são os principais responsáveis.
  • C) Direção distrital: Não há previsão constitucional ou na Lei nº 8.080/1990 de direção “distrital” como nível autônomo e, portanto, é incorreta.

Pegadinhas: Fique atento ao termo “poderá ser complementada” – muitos candidatos erram ao confundir o complemento (função acessória) com a competência principal.

Doutrina: José Cândido de Albuquerque ressalta que “a gestão em locais estratégicos e de fronteira é, por sua relevância, centralizada na direção nacional, cabendo complementação local”.

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Comentários

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D

Compete à Direção Nacional do SUS (União) coordenar a Vigilância Sanitária e atuar em portos, aeroportos e fronteiras, conforme o Art. 16, VII, da L8080/90. Estados e Municípios podem atuar em caráter complementar.

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