Ao analisar as normas atinentes à delegação de serviços públicos, Epifânia verificou que, no advento do termo contratual, o Poder Concedente deve indenizar as concessionárias das parcelas de investimentos vinculados a bens afetados, que ainda não tiverem sido amortizados, para fins de assumir aqueles necessários para a continuidade da atividade. Tal situação é designada de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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