O Orçamento Público é o instrumento legal mais importante da...

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Q1071204 Direito Financeiro
O Orçamento Público é o instrumento legal mais importante das finanças públicas, uma vez que nada que envolva dispêndios pode ser feito por nenhum dos três poderes sem que esteja previamente estabelecido no mesmo.
O orçamento é um documento legal que prevê a receita, fixa a despesa e, ao fazê-lo, evidencia um plano de trabalho a ser acompanhado e avaliado. A formulação do orçamento é um processo longo e compartimentado que segue uma série de etapas e produz diversos documentos.
Assinale a opção que apresenta os documentos contidos e consolidados pelo Orçamento Geral da União.
Alternativas

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O tema central da questão é o Orçamento Geral da União e os documentos que o compõem. O Orçamento Geral da União é um instrumento fundamental das finanças públicas, pois detalha as receitas e despesas do governo federal, estabelecendo um plano de ação para o uso de recursos públicos.

A legislação aplicável inclui a Constituição Federal, especialmente no que se refere ao processo orçamentário, que envolve três peças fundamentais: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A LOA é composta por três orçamentos: o Orçamento Fiscal, o Orçamento de Investimento e o Orçamento da Seguridade Social.

Alternativa Correta: D

A alternativa D descreve corretamente os componentes do Orçamento Geral da União:

  • Orçamento Fiscal: abrange os Poderes da União, órgãos da Administração Pública direta e indireta.
  • Orçamento de Investimento: refere-se às empresas em que a União detém a maioria do capital social, direta ou indiretamente.
  • Orçamento da Seguridade Social: cobre os órgãos responsáveis pela saúde, previdência e assistência social.

Esses elementos são parte do que a Constituição Federal e a legislação complementar definem como estrutura do orçamento público federal.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Inclui o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que são documentos do planejamento governamental, mas não são consolidados pelo Orçamento Geral da União.

Alternativa B: Embora mencione corretamente os três orçamentos (Fiscal, Investimento e Seguridade Social), não descreve adequadamente a relação entre eles, nem a forma como são formulados.

Alternativa C: Mistura conceitos do Orçamento Federal com o PPA e a LDO, que não fazem parte do Orçamento Geral da União, mas sim do ciclo de planejamento.

Alternativa E: Confunde a função do Orçamento Federal com diretrizes, além de incluir o PPA e a LDO de forma inadequada.

Para evitar pegadinhas, é essencial entender a estrutura dos documentos orçamentários e suas funções específicas. A prática de questões e leitura da legislação são estratégias eficazes para melhorar essa compreensão.

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FGV e seus humores.

§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

GABARITO: D

PRINCÍPIO DA UNIDADE

Trata-se, aqui, da necessidade de haver um único orçamento para cada ente da Federação, observada a periodicidade anual.

CF, art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

• O dispositivo acima transcrito reafirma o princípio da unidade, na medida em que exige que todas essas previsões acerca das receitas e despesas estejam previstas em uma única lei: a lei orçamentária anual.

• Obs.: consoante a CF, o orçamento fiscal e o de investimento, compatibilizados com o plano plurianual, terão a função de reduzir as desigualdades inter-regionais, consoante critérios populacionais (já foi questão - .Q16267730

Fonte: Material Curso Método Ciclos.

A resposta apontada pela banca está, no mínimo, incompleta, pois faltou a assistência sociel. Mas resposta incompleta não significa incorreta.

CF/88

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Acertei, mas a questão é, no mínimo, mal elaborada.

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