A carreira do magistério está estruturada em níveis, classes...
1. Nível Especial 1: formação em nível médio, na modalidade normal.
2. Nível 1: formação em nível superior, em curso de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.
3. Nível 2: formação em nível de pós-graduação lato sensu, na educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos, educação especial, gestão escolar, supervisão escolar, orientação escolar, ou outra pós-graduação na área da educação de competência do município.
4. Nível 3: mestrado ou doutorado na educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos, educação especial, gestão escolar, supervisão escolar, orientação escolar ou outra titulação na área da educação de competência do município.
5. As classes constituem a linha de progressão por desempenho, atualização e aperfeiçoamento do titular de cargo de Professor, e são designadas pelas letras A a F.
6. Os avanços correspondem a quinquênios na carreira do magistério, considerando a experiência do professor no exercício das funções de magistério.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:
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Tema central: Estrutura da carreira do magistério em Ivoti (RS) segundo a Lei Municipal nº 2.497/2009 – níveis, classes e avanços.
Interpretação e legislação: A questão exige atenção à descrição detalhada dos níveis de formação, das classes e dos avanços. A base legal está nos artigos 6º ao 9º da Lei Municipal nº 2.497/2009.
Atenção à pegadinha: A banca testa se você conhece as diferenças exatas entre níveis (formação), classes (progressão) e avanços (tempo de serviço).
Análise das afirmações:
- 1, 2, 3 e 4 – Níveis: Conforme art. 7º da Lei 2.497/2009, TODAS CORRETAS.
Exemplo prático: Um professor com mestrado recebe enquadramento no Nível 3. Se tem apenas ensino médio magistério, fica no Nível Especial 1.
- 5 – Classes: Art. 8º confirma: designadas de A a F, baseadas em desempenho e atualização. Afirmação correta.
- 6 – Avanços: Art. 9º: avanços são quinquênios (a cada 5 anos), condicionados à experiência no magistério municipal. Exatamente como dito na alternativa.
Justificativa da alternativa correta: Todas as afirmações (1 a 6) estão corretas, somando 1+2+3+4+5+6 = 21. Portanto, alternativa E é a correta.
Por que as demais estão incorretas? Nas opções A (6), B (10), C (15) e D (18), presume-se erro ao identificar alguma(s) afirmação(ões) como incorreta(s). Na leitura minuciosa, todas estão exatas conforme a legislação citada, o que anula essas alternativas.
Estratégia para questões assim: Faça a leitura com calma, compare cada descrição literal com a lei e nunca chute por semelhança – palavras como “outra graduação correspondente”, “quinquênios”, “linhas de progressão” e “área de competência do município” são fundamentais e estão na redação oficial dos artigos!
Resumo da legislação:
Art. 7º: Níveis de formação.
Art. 8º: Classes A a F.
Art. 9º: Avanços quinquenais por experiência.
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