Para habilitar-se na categoria ”D”, ou para conduzir veícul...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3413717 Legislação de Trânsito
Para habilitar-se na categoria ”D”, ou para conduzir veículos de transporte coletivo, escolares, de emergência ou de produtos perigosos, quais são os requisitos estabelecidos pelo Art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro?
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão exige do candidato saber os requisitos legais para habilitação na categoria “D” e para condução de veículos de transporte coletivo, escolar, de emergência ou de produtos perigosos, conforme o Art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Legislação aplicada: O CTB, em seu Art. 145, dispõe:

“Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D;
(...)"

Interpretação e aplicação:

O candidato precisa dominar a leitura literal da lei, pois a legislação traz regras expressas sobre idade e tempo mínimo de habilitação em categorias inferiores. Pegadinhas comuns envolvem idades trocadas ou prazos alterados. Aqui, ser maior de 21 anos e ter 2 anos de categoria B ou 1 ano de categoria C são condições essenciais.

Exemplo prático:

Imagine um operador de máquinas com 22 anos, habilitado há 2 anos na categoria B. Ele pode solicitar a categoria D. Se tivesse 20 anos, não atenderia ao requisito, mesmo com o tempo de habilitação.

Comentário da alternativa correta:

Alternativa D: Indica corretamente “ser maior de 21 anos e estar habilitado no mínimo há 2 anos na cat. B ou 1 ano na cat. C”. Está 100% de acordo com o disposto no art. 145, I e II, do CTB.

Por que as demais estão erradas?

  • A: Cita “maior de 20 anos” – a lei exige 21.
  • B: Exige apenas 18 anos e prazos de habilitação abaixo do exigido pela legislação.
  • C: Menciona 25 anos, valor superior e sem respaldo legal, além do prazo para categoria C distorcido.
  • E: 17 anos e prazos não previstos em lei, portanto totalmente fora dos parâmetros legais.

Jurisprudência: O TJSP (AI 2267403-46.2015.8.26.0000) confirmou o bloqueio de condutor que não atendia aos requisitos de habilitação na cat. D devido a infrações no período e requisitos não preenchidos, reforçando a necessidade de cumprimento estrito da norma.

Doutrina: Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a correta observância dos requisitos para condução profissional é essencial para a segurança viária e o cumprimento da legalidade.

Dica estratégica: Sempre confira a idade e o tempo de habilitação pedidos na lei para evitar erros por distração.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo