Para habilitar-se na categoria ”D”, ou para conduzir veícul...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão exige do candidato saber os requisitos legais para habilitação na categoria “D” e para condução de veículos de transporte coletivo, escolar, de emergência ou de produtos perigosos, conforme o Art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Legislação aplicada: O CTB, em seu Art. 145, dispõe:
“Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D;
(...)"
Interpretação e aplicação:
O candidato precisa dominar a leitura literal da lei, pois a legislação traz regras expressas sobre idade e tempo mínimo de habilitação em categorias inferiores. Pegadinhas comuns envolvem idades trocadas ou prazos alterados. Aqui, ser maior de 21 anos e ter 2 anos de categoria B ou 1 ano de categoria C são condições essenciais.
Exemplo prático:
Imagine um operador de máquinas com 22 anos, habilitado há 2 anos na categoria B. Ele pode solicitar a categoria D. Se tivesse 20 anos, não atenderia ao requisito, mesmo com o tempo de habilitação.
Comentário da alternativa correta:
Alternativa D: Indica corretamente “ser maior de 21 anos e estar habilitado no mínimo há 2 anos na cat. B ou 1 ano na cat. C”. Está 100% de acordo com o disposto no art. 145, I e II, do CTB.
Por que as demais estão erradas?
- A: Cita “maior de 20 anos” – a lei exige 21.
- B: Exige apenas 18 anos e prazos de habilitação abaixo do exigido pela legislação.
- C: Menciona 25 anos, valor superior e sem respaldo legal, além do prazo para categoria C distorcido.
- E: 17 anos e prazos não previstos em lei, portanto totalmente fora dos parâmetros legais.
Jurisprudência: O TJSP (AI 2267403-46.2015.8.26.0000) confirmou o bloqueio de condutor que não atendia aos requisitos de habilitação na cat. D devido a infrações no período e requisitos não preenchidos, reforçando a necessidade de cumprimento estrito da norma.
Doutrina: Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a correta observância dos requisitos para condução profissional é essencial para a segurança viária e o cumprimento da legalidade.
Dica estratégica: Sempre confira a idade e o tempo de habilitação pedidos na lei para evitar erros por distração.
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