A Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe novas regras sobr...
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Gabarito D
A e B. CF/1988. Art. 156-A. § 1º O imposto previsto no caput será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte: [...] II - incidirá também sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizada por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja sujeito passivo habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;
C. O STF entende que imunidade tributária não autoriza a exoneração de cumprimento das obrigações acessórias.
D. CF/1988. Art. 156-A. § 3º Lei complementar poderá definir como sujeito passivo do imposto a pessoa que concorrer para a realização, a execução ou o pagamento da operação, ainda que residente ou domiciliada no exterior.
E. CF/1988. Art. 156-A. § 5º Lei complementar disporá sobre: [...] VIII - as hipóteses de devolução do imposto a pessoas físicas, inclusive os limites e os beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda;
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