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Q3452640 Legislação Municipal
O Art. 25 da Lei Orgânica de Anchieta/SC determina que "O Município instituirá Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos poderes". Em continuidade a este Artigo, temos, entre outros, o parágrafo 1°, que faz uma afirmação semelhante à descrita abaixo: 

§ 1º "A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
os requisitos para a investidura;
o nível de popularidade do cargo;
as peculiaridades dos cargos.

Qual dos itens citados acima, NÃO configura uma das observâncias determinadas no texto original deste parágrafo?
Alternativas

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Interpretação: A questão aborda o Art. 25, §1º da Lei Orgânica do Município de Anchieta/SC, o qual determina critérios para a fixação de padrões de vencimento dos servidores públicos municipais. O objetivo é identificar quais destes critérios são realmente previstos pela legislação e qual deles não está presente no texto original.

Legislação aplicável: O artigo citado expressamente estabelece:

“A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; os requisitos para a investidura; as peculiaridades dos cargos.” (Lei Orgânica de Anchieta/SC, art. 25, §1º)

Tema central explicado: O tema diz respeito à forma como se deve fixar salários e benefícios dos servidores municipais, exigindo critérios técnicos, objetivos e relacionados às funções. A menção ao “nível de popularidade do cargo” não tem respaldo legal ou técnico.

Exemplo prático: Imagine dois cargos de engenheiro civil: um exige experiência em obras públicas complexas e outro abrange apenas atividades administrativas. O vencimento pode variar considerando grau de responsabilidade e complexidade, mas jamais deve se basear em “popularidade”.

Análise das alternativas:

  • A) Correta segundo a Lei: A natureza, grau de responsabilidade e complexidade estão expressos no artigo.
  • B) Correta segundo a Lei: As peculiaridades dos cargos também.
  • C) Errada: Nível de popularidade do cargo não é critério previsto em hipótese alguma nas normas de remuneração do serviço público. Além de juridicamente irrelevante, abriria margem para arbitrariedades e violação do princípio da impessoalidade (art. 37, caput, CF/88).
  • D) Correta segundo a Lei: Os requisitos para a investidura são mencionados expressamente.

Pegadinha: O enunciado tenta induzir ao erro incluindo uma alternativa com aparente senso comum (“popularidade”), mas esse critério não tem amparo normativo e serve apenas para testar a atenção do candidato.

Jurisprudência e Doutrina: O STF, na Súmula Vinculante 37, reafirma que critérios remuneratórios no serviço público são matéria de lei, não de vontade administrativa ou subjetiva. Autores renomados como Gilberto Stürmer refutam qualquer critério que fuja das balizas legais.

Resposta correta: C) O nível de popularidade do cargo.

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