A estabilidade de que trata o Artigo 29 da Lei Orgânica do...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado: A questão pede o prazo necessário para um servidor público municipal de Anchieta/SC adquirir estabilidade, segundo o artigo 29 da Lei Orgânica Municipal. O tema é clássico em concursos para cargos administrativos e está diretamente ligado ao direito dos servidores públicos.
Legislação Aplicável: O fundamento está na própria Lei Orgânica do Município de Anchieta/SC, artigo 29:
“Art. 29. São estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.”
Esse entendimento também é respaldado pela Constituição Federal, artigo 41, com disposição idêntica para estabilidade no serviço público.
Jurisprudência: O STF reafirmou que apenas após três anos de efetivo exercício é adquirida a estabilidade, como decidido no RE 1230446.
Explicação do Tema: Estabilidade é a garantia de permanência no cargo público após avaliação no estágio probatório. Ela protege o servidor contra demissões arbitrárias, desde que tenha cumprido o período exigido e sido aprovado em avaliações regulares.
Exemplo prático: Imagine João, aprovado em concurso para Agente de Manutenção e nomeado em 01/01/2020. Caso cumpra três anos de serviço com aprovação em avaliações, adquire estabilidade em 01/01/2023.
Justificativa da Alternativa Correta:
A) Após 3 anos.
Correta, pois está em conformidade com a legislação municipal, federal e entendimento doutrinário (Hely Lopes Meirelles: “... após transpor o estágio probatório de três anos...”).
Análise das Incorretas:
- B) Após 1 ano. Errado: Não há previsão legal para estabilidade com apenas 1 ano.
- C) Após 2 anos. Errado: O prazo foi ampliado para 3 anos pela Constituição de 1988.
- D) Após 4 anos. Errado: O texto da lei não exige 4 anos, apenas 3 anos.
Pegadinhas: O principal cuidado é não confundir o estágio probatório antigo (2 anos) com a regra atual (3 anos). Sempre confira o texto literal das leis.
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