O Conselho de Saúde é uma instância do Sistema Único de Saúd...
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Comentário da Questão — Conselhos de Saúde no SUS:
1. Tema central e legislação:
A questão aborda a natureza jurídica, composição e funcionamento dos Conselhos de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a Lei nº 8.142/90 e a Resolução CNS nº 453/2012.
Fundamento legal:
Lei nº 8.142/90, art. 1º, § 2º: “O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado…”.
Resolução CNS nº 453/2012, art. 1º, I: “o Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, é órgão colegiado…”.
2. Explicação e aplicação prática:
Os Conselhos de Saúde são essenciais para a participação social e controle das políticas públicas em saúde, podendo, por exemplo, decidir sobre a priorização de investimentos em assistência à saúde ou sobre questões relativas à fiscalização do uso dos recursos do SUS, sempre de forma colegiada e contínua (permanente).
3. Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A é a correta, pois define o Conselho de Saúde como instância colegiada, deliberativa e permanente, exatamente como exige a legislação.
Colegiada: composta por vários segmentos.
Deliberativa: delibera, decide e orienta.
Permanente: atuação contínua, não eventual.
4. Análise das alternativas incorretas:
B: Falha ao definir como “provisória” (errado, pois é permanente) e “paritária” (embora a paridade exista entre usuários e outros segmentos, não substitui a colegialidade).
C: Erra ao dizer “provisória”.
D: Não é órgão legislativo (faz parte do Executivo, não legisla) nem é “provisório”.
E: Conselhos não são instâncias “consensuadas” ou “legislativas”; exercem caráter colegiado e participativo, não legislativo.
5. Estratégia e possíveis pegadinhas:
Palavras como provisório e legislativo são pegadinhas comuns – estejam atentos para os termos exatos da lei: permanente, deliberativo, colegiado. Não confunda funções normativas do legislativo com atuação colegiada e deliberativa dos conselhos.
6. Doutrina recomendada:
Os autores Carvalho Filho e Maria Sylvia Di Pietro destacam esses aspectos, ressaltando o controle social e a participação como pilares dos Conselhos de Saúde.
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