No que concerne à quarta diretriz da Resolução CNS nº 553/2...

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Q4039845 Direito Sanitário
No que concerne à quarta diretriz da Resolução CNS nº 553/2017, que trata do respeito aos valores e direitos na relação com os serviços de saúde, assinale a alternativa correta:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução CNS nº 553, de 9 de agosto de 2017, Quarta diretriz, parágrafo único, VII: "VII - a indicação de sua livre escolha, a quem confiará a tomada de decisões para a eventualidade de tornar-se incapaz de exercer sua autonomia;".

Tema central: Autonomia do usuário
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a Resolução CNS nº 553, de 9 de agosto de 2017, Quarta diretriz, parágrafo único, V: "V - consentimento livre, voluntário e esclarecido, a quaisquer procedimentos diagnósticos, preventivos ou terapêuticos, salvo nos casos que acarretem risco à saúde pública, considerando que o consentimento anteriormente dado poderá ser revogado a qualquer instante, por decisão livre e esclarecida, sem que sejam imputadas à pessoa sanções morais, financeiras ou legais;". Portanto, o consentimento não é irrevogável; a norma afirma expressamente sua revogabilidade.
B
Certa
A alternativa B está juridicamente correta porque corresponde exatamente ao direito assegurado pela quarta diretriz da Resolução CNS nº 553/2017: a pessoa usuária pode indicar, por sua livre escolha, quem tomará decisões em seu nome se vier a se tornar incapaz de exercer sua autonomia. O acerto da alternativa decorre da própria literalidade do inciso VII, sem necessidade de interpretação ampliativa.
C
Errada
Está errada porque transforma o sigilo em absoluto, o que a resolução não faz. A Resolução CNS nº 553, de 9 de agosto de 2017, Quarta diretriz, parágrafo único, II, dispõe: "II - sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais, mesmo após a morte, salvo nos casos de risco à saúde pública;". Há exceção expressa por risco à saúde pública, o que exclui a alternativa.
D
Errada
Está errada porque cria condicionamento inexistente. A Resolução CNS nº 553, de 9 de agosto de 2017, Quarta diretriz, parágrafo único, IX, assegura: "IX - a liberdade, em qualquer fase do tratamento, de procurar segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados;". A liberdade é da pessoa usuária e não depende de concordância do profissional assistente.
E
Errada
Está errada porque afirma obrigatoriedade de participação em pesquisa, quando a resolução protege exatamente a liberdade de não participar ou de desistir. A Resolução CNS nº 553, de 9 de agosto de 2017, Quarta diretriz, parágrafo único, X, estabelece: "X - a não-participação em pesquisa que envolva ou não tratamento experimental sem que tenha garantias claras da sua liberdade de escolha e, no caso de recusa em participar ou continuar na pesquisa, não poderá sofrer constrangimentos, punições ou sanções pelos serviços de saúde, sendo necessário, para isso:". Logo, a participação não pode ser imposta, ainda que se aleguem benefícios diretos.
Pegadinha da questão
A banca explorou inversões da literalidade da resolução: tratou como irrevogável um consentimento que é revogável, como absoluto um sigilo que admite exceção, como dependente de anuência uma segunda opinião que é livre e como obrigatória uma pesquisa cuja recusa é protegida. A correta, por sua vez, era a alternativa que reproduzia literalmente o inciso VII.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar direitos do usuário em resolução do CNS, procure a alternativa que reproduz a literalidade do inciso aplicável.
  • Desconfie de termos absolutos como "irrevogável", "absoluta" e "obrigatória" quando a norma da base prevê exceção, liberdade de escolha ou revogação.
  • Em temas de autonomia do paciente, diferencie direitos afirmativos da pessoa usuária de condicionamentos criados indevidamente pela alternativa.

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