O Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001) estabelece normas de
ordem pública e de interesse social que visam regular o uso da
propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do
bem-estar dos cidadãos e do equilíbrio ambiental. Nesse
contexto, a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade
urbana, mediante diretrizes gerais, as quais incluem
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