O art. 16 da Lei n." 11.350/2006 determina que é vedada a co...
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Gabarito: B) combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável.
1. Interpretação e legislação:
A questão trata da contratação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate às Endemias (ACE), destacando o que dispõe o art. 16 da Lei nº 11.350/2006, fundamental para candidatos que buscam cargos na área de saúde pública.
Texto legal: “Art. 16. É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável.”
2. Tema central:
O objetivo da vedação é garantir a continuidade e a qualidade do serviço público em saúde, impedindo contratos precários e promovendo concurso público regular, exceto em situações emergenciais de surto epidêmico.
3. Exemplo prático:
Se uma cidade enfrenta um surto de dengue, pode-se realizar a contratação temporária de ACE exclusivamente para controlar esse surto, amparada pelo art. 16. Fora desse contexto, a contratação temporária é vedada.
4. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa B reproduz fielmente o que dispõe a lei: a única exceção à vedação é no combate a surtos epidêmicos. A jurisprudência (TCE-MG, Rcp. 1031403) reforça que qualquer outra hipótese viola a legalidade.
5. Análise das alternativas incorretas:
- A) A falta de prefeito em exercício não justifica contratações excepcionais de ACS ou ACE, pois não se conecta à finalidade da lei.
- C) Combate à pobreza, ainda que relevante, não integra a exceção do art. 16.
- D) Calamidade pública pode envolver diversas áreas, mas não flexibiliza a vedação da lei, exceto se houver surto epidêmico específico.
- E) Atentado terrorista não está previsto como hipótese legal para contratação temporária desses agentes.
6. Pegadinha:
Observe como as alternativas tentam confundir com situações graves (calamidade, pobreza), mas a lei é restritiva. Sempre foque no texto exato do artigo.
Conclusão: Conhecer a literalidade do art. 16 e sua interpretação é essencial. Dica: sempre resuma mentalmente a letra da lei e desconfie de alternativas genéricas.
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Art. 16. É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável.
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