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Ano: 2015 Banca: CETAP Órgão: Prefeitura de Itaituba - PA
Q1224593 Legislação Federal
O art. 16 da Lei n." 11.350/2006 determina que é vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde, salvo na hipótese de:
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Gabarito: B) combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável.

1. Interpretação e legislação:

A questão trata da contratação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate às Endemias (ACE), destacando o que dispõe o art. 16 da Lei nº 11.350/2006, fundamental para candidatos que buscam cargos na área de saúde pública.

Texto legal:Art. 16. É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável.

2. Tema central:

O objetivo da vedação é garantir a continuidade e a qualidade do serviço público em saúde, impedindo contratos precários e promovendo concurso público regular, exceto em situações emergenciais de surto epidêmico.

3. Exemplo prático:

Se uma cidade enfrenta um surto de dengue, pode-se realizar a contratação temporária de ACE exclusivamente para controlar esse surto, amparada pelo art. 16. Fora desse contexto, a contratação temporária é vedada.

4. Justificativa da alternativa correta:

A alternativa B reproduz fielmente o que dispõe a lei: a única exceção à vedação é no combate a surtos epidêmicos. A jurisprudência (TCE-MG, Rcp. 1031403) reforça que qualquer outra hipótese viola a legalidade.

5. Análise das alternativas incorretas:

  • A) A falta de prefeito em exercício não justifica contratações excepcionais de ACS ou ACE, pois não se conecta à finalidade da lei.
  • C) Combate à pobreza, ainda que relevante, não integra a exceção do art. 16.
  • D) Calamidade pública pode envolver diversas áreas, mas não flexibiliza a vedação da lei, exceto se houver surto epidêmico específico.
  • E) Atentado terrorista não está previsto como hipótese legal para contratação temporária desses agentes.

6. Pegadinha:

Observe como as alternativas tentam confundir com situações graves (calamidade, pobreza), mas a lei é restritiva. Sempre foque no texto exato do artigo.

Conclusão: Conhecer a literalidade do art. 16 e sua interpretação é essencial. Dica: sempre resuma mentalmente a letra da lei e desconfie de alternativas genéricas.

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Art. 16. É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável.

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