A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) estabelece que
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 9.610/1998, art. 47: "São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito." Como a alternativa E reproduz literalmente essa limitação legal aos direitos autorais, ela é a correta.
- Quando a alternativa tratar de paródia e paráfrase, confira o art. 47: a liberdade depende de não haver verdadeira reprodução nem descrédito.
- Em direitos autorais, desconfie de alternativas que afirmem uso livre amplo em publicidade; as limitações legais são específicas, não genéricas.
- Se a questão mencionar discursos em reuniões públicas ou obras em logradouros públicos, confronte diretamente com os arts. 46, I, b, e 48, porque a banca costuma inverter permissão em proibição.
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Lei nº 9.610/1998
a) Art. 44. O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de sua divulgação.
b) Não, o uso não é livre.
c) Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
I - a reprodução:
b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;
d) Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.
e) Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.
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