A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) estabelece que

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Q3883321 Legislação Federal
A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) estabelece que
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 9.610/1998, art. 47: "São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito." Como a alternativa E reproduz literalmente essa limitação legal aos direitos autorais, ela é a correta.

Tema central: Limitações aos direitos autorais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar diretamente a Lei nº 9.610/1998, art. 44, que dispõe: "O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de sua divulgação." O erro jurídico está na troca do prazo legal de 70 anos por 100 anos.
B
Errada
Está errada porque afirma uma liberdade genérica de uso de obras fotográficas e fonográficas por agências de publicidade que não está prevista na lei. A base indica que a Lei nº 9.610/1998 não estabelece uso livre amplo com esse alcance; as limitações legais são específicas e condicionadas. Portanto, a alternativa cria hipótese de uso livre sem amparo legal.
C
Errada
Está errada por inverter a regra legal. A Lei nº 9.610/1998, art. 46, I, b, dispõe: "Não constitui ofensa aos direitos autorais: I - a reprodução: b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;" Logo, não há vedação; há permissão legal expressa para essa reprodução.
D
Errada
Está errada porque exige autorização expressa onde a lei prevê liberdade de representação. A Lei nº 9.610/1998, art. 48, dispõe: "As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais." O erro jurídico é substituir a regra de uso livre por uma exigência de autorização que a lei não faz.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde exatamente à hipótese legal expressa de uso livre prevista na Lei nº 9.610/1998. O art. 47 dispensa autorização do titular para paráfrases e paródias, desde que não haja verdadeira reprodução da obra originária nem descrédito à obra. O fundamento jurídico específico, portanto, é a correspondência literal com o art. 47.
Pegadinha da questão
A banca explorou inversões da literalidade da Lei nº 9.610/1998: trocou 70 anos por 100 anos, transformou permissões legais em vedações e inseriu exigência de autorização onde a lei prevê representação livre.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar de paródia e paráfrase, confira o art. 47: a liberdade depende de não haver verdadeira reprodução nem descrédito.
  • Em direitos autorais, desconfie de alternativas que afirmem uso livre amplo em publicidade; as limitações legais são específicas, não genéricas.
  • Se a questão mencionar discursos em reuniões públicas ou obras em logradouros públicos, confronte diretamente com os arts. 46, I, b, e 48, porque a banca costuma inverter permissão em proibição.

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Lei nº 9.610/1998

a) Art. 44. O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de sua divulgação.

b) Não, o uso não é livre.

c) Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

I - a reprodução:

b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;

d) Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.

e) Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.

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