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Q1059943 Legislação Federal

De acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610, de 1998) são lícitas, SEM o consentimento do autor:


I. A reprodução na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.

II. A reprodução, em um só exemplar, para uso privado do copista, desde que feita por este, com intuito de lucro.

III. A utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização.

IV. A representação teatral e a execução musical, quando realizadas em público ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, havendo em qualquer caso intuito de lucro.

V. São livres as paráfrases e paródias que não forem ver- dadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas