Nos termos do Estatuto da Universidade Federal de Alagoas, ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito – Estatuto da UFAL
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicada:
A questão aborda a composição do Conselho de Curadores conforme o Estatuto da Universidade Federal de Alagoas (UFAL). O tema é fundamental para concursos que envolvem legislação de universidades federais, especialmente para quem concorre ao cargo de Analista de TI, pois envolve a estrutura decisória e de fiscalização das IFES.
2. Fundamentação legal:
Citando literalmente o Estatuto da UFAL, Art. 10:
"Art. 10. O Conselho de Curadores, órgão de fiscalização econômico-financeira da Universidade, compõe-se de:
I - um representante do Ministério da Educação;
II - um representante do Conselho Regional de Contabilidade;
III - um representante do Conselho Regional de Economia;
IV - um representante do Conselho Regional de Administração;
V - um representante do corpo docente;
VI - um representante do corpo discente;
VII - um representante do corpo técnico-administrativo."
3. Tema central e exemplo prático:
O Estatuto detalha a composição dos colegiados superiores da universidade, essencial para o entendimento do funcionamento institucional. Exemplo prático: Quando o Conselho de Curadores aprova uma auditoria financeira, todos os membros previstos no art. 10 participam e votam.
4. Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta porque reproduz fielmente o disposto no Art. 10 do Estatuto da UFAL. Todos os representantes listados são exatamente os que compõem o Conselho de Curadores.
5. Análise das alternativas incorretas:
B) Erro: O calendário acadêmico é aprovado pelo Conselho Universitário, não por cada Unidade Acadêmica.
C) Erro: A composição do Conselho Universitário não segue essa divisão percentual; não consta no Estatuto valores como 50% docentes, 25% discentes e 25% técnicos.
D) Erro: Embora a reitoria seja o órgão máximo administrativo, apenas docentes podem ocupar os cargos de Reitor e Vice-Reitor, conforme legislação educacional federal, e o mandato é de 4 anos, não 2 anos.
E) Erro: A UFAL pode, sim, oferecer cursos na modalidade a distância, conforme autorizado por legislação federal (Lei n° 9.394/96, art. 80).
6. Pegadinhas de prova:
A banca busca confundir ao apresentar detalhes sutis, principalmente quanto à composição e atribuições dos órgãos colegiados.
Dica final: Sempre consulte o texto legal literal antes de marcar questões de estrutura organizacional de IFES.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Do Conselho de Curadores - CURA
Art. 12. O Conselho de Curadores, órgão de fiscalização econômico-financeira da UFAL, compõe-se de um representante do Ministério da Educação, um representante do Conselho Regional de Contabilidade, um representante do Conselho Regional de Economia, um representante do Conselho Regional de Administração, um representante do corpo docente, um representante do corpo discente e um representante do corpo técnicoadministrativo.
Parágrafo único. Excetuados os representantes do corpo docente e técnicoadministrativo, que serão escolhidos em votação direta e secreta, os demais representantes serão indicados pelas suas respectivas entidades representativas (MEC, CRC/AL, CORECON/AL, CRA/AL e DCE/UFAL). Art. 13. Compete ao Conselho de Curadores, além de outras atribuições definidas no Regimento Geral:
I - eleger o seu Presidente e Vice-Presidente, na forma prevista em seu Regimento Interno;
II - emitir parecer sobre a proposta orçamentária, o orçamento próprio e a prestação de contas anual da Universidade, para aprovação do Conselho Universitário;
III - acompanhar a fiscalização e a execução orçamentária da Universidade;
IV - emitir parecer sobre a alienação, cessão, locação e transferência de bens da Universidade, para aprovação do Conselho Universitário;
V - emitir parecer sobre o recebimento pela UFAL de subvenções, doações, heranças, legados e de cooperações financeiras resultantes de convênios com entidades públicas e privadas, para aprovação do Conselho Universitário;
VI - emitir parecer sobre a abertura de créditos adicionais ao orçamento da UFAL, para aprovação do Conselho Universitário;
VII - elaborar a proposta de seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário.
Art. 14. Excetuando a representação do corpo discente no Conselho de Curadores, cujo mandato é de um (01) ano, os demais representantes e seus suplentes terão mandato de dois (02) anos.
Parágrafo único. Será permitida apenas uma (01) recondução do mandato.
A) o Conselho de Curadores, órgão de fiscalização econômico- financeira da UFAL, compõe-se de um representante do Ministério da Educação, um representante do Conselho Regional de Contabilidade, um representante do Conselho Regional de Economia, um representante do Conselho Regional de Administração, um representante do corpo docente, um representante do corpo discente e um representante do corpo técnico administrativo.
B) a aprovação do calendário acadêmico é atribuição de cada Unidade Acadêmica.(CONSUNI)
C) o Conselho Universitário, órgão de aconselhamento superior da UFAL, compõe-se de 50% (cinquenta por cento) de representantes do corpo docente, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes do corpo discente e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes do corpo técnico – administrativo da Universidade.( 70%-15%-15%)
D) a Reitoria é o órgão máximo de execução administrativa e acadêmica da Universidade dirigido pelo Reitor, que terá como substituto e auxiliar o Vice-Reitor, integrantes do corpo docente ou do corpo técnico-administrativo da UFAL, eleitos na forma da legislação em vigor, deste Estatuto e do Regimento Geral, para mandato de 2 (dois) anos.(4 anos)
Art. 15. A Reitoria é o órgão máximo de execução administrativa e acadêmica da Universidade dirigido pelo Reitor, que terá como substituto e auxiliar o Vice-Reitor, integrantes do corpo docente da UFAL, eleitos na forma da legislação em vigor, deste Estatuto e do Regimento Geral, para mandato de quatro (04) anos.
E) a Universidade Federal de Alagoas não poderá oferecer cursos na modalidade a distância.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo