O decreto n.º 7.724/2012 prevê o procedimento de requeriment...
O decreto n.º 7.724/2012 prevê o procedimento de requerimento de acesso à informação, bem como a propositura de recurso diante da negativa de acesso por parte da autoridade que a detenha. Acerca desse tema, assinale a alternativa correta.
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Comentário de Gabarito:
O tema central da questão é o procedimento de acesso à informação previsto no Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). O foco está nos prazos e procedimentos para resposta, negativa, recurso e reclamação de informações públicas por órgãos da administração.
De acordo com o art. 11 do Decreto nº 7.724/2012:
“O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível conceder o acesso imediato [...] deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias [...]. O prazo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.”
Exemplo prático: Imagine um técnico de enfermagem solicitando informações sobre protocolos clínicos e, não obtendo resposta imediata, o órgão terá até 20 dias para responder, podendo prorrogar mais 10 dias se justificar.
Alternativa C – CORRETA: Afirma corretamente que o prazo inicial é de 20 dias, com possibilidade de prorrogação por 10 dias, mediante justificativa ao requerente antes do fim do prazo. Esse procedimento está totalmente de acordo com art. 11, § 2º, do Decreto nº 7.724/2012.
Análise das alternativas incorretas:
A) Está incorreta porque não depende de consulta à autoridade superior nem fixa prazo de 5 dias na legislação.
B) O prazo correto é de 20 dias, não de quinze.
D) O prazo para recurso é de 10 dias, mas contados da ciência da decisão (não da publicação), e o prazo para resposta é de 5 dias úteis (não 7 dias).
E) O prazo para reclamação é de 10 dias, e a decisão da autoridade é em 5 dias úteis, não nos prazos indicados.
Pegadinha: Atenção para prazos: a lei fala em 20 dias, prorrogação expressa por 10, recursos e reclamações com prazos distintos. Termos como “publicação da decisão” e prazos reduzidos são indicativos de erro.
Dica: Sempre leia com atenção os prazos e a ordem do procedimento. Erros frequentes em provas estão na troca ou confusão entre datas, prazos e etapas do processo.
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Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
gabarito: C
Redação do item C não deixou claro se era um pedido de informação ou pedido de recurso, complicado.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
LETRA C
Pedido de Acesso: Se disponível, deve ser concedido de imediato. (Art. 11)
Resposta ao Pedido: Caso o acesso imediato não seja possível, a resposta deve ser fornecida em até 20 dias. (Art. 11 § 1º)
Prorrogação da resposta: +10 dias, com justificativa expressa. (Art. 11 § 2º)
Recurso (1ª instância): 10 dias para o interessado interpor recurso contra a decisão de indeferimento. (Art. 15)
Decisão sobre o recurso (1ª instância): 5 dias para a autoridade superior responder. (Art. 15 - Parágrafo único)
Recurso à CGU: Somente após indeferimento na 1ª instância. (Art. 16 § 1º)
Decisão da CGU: 5 dias para deliberar.
Extravio de informação: 10 dias para justificar e indicar testemunhas. (Art. 7º § 6º)
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