O decreto n.º 7.724/2012 prevê o procedimento de requeriment...
O decreto n.º 7.724/2012 prevê o procedimento de requerimento de acesso à informação, bem como a propositura de recurso diante da negativa de acesso por parte da autoridade que a detenha. Acerca desse tema, assinale a alternativa correta.
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Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
gabarito: C
Redação do item C não deixou claro se era um pedido de informação ou pedido de recurso, complicado.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
LETRA C
Pedido de Acesso: Se disponível, deve ser concedido de imediato. (Art. 11)
Resposta ao Pedido: Caso o acesso imediato não seja possível, a resposta deve ser fornecida em até 20 dias. (Art. 11 § 1º)
Prorrogação da resposta: +10 dias, com justificativa expressa. (Art. 11 § 2º)
Recurso (1ª instância): 10 dias para o interessado interpor recurso contra a decisão de indeferimento. (Art. 15)
Decisão sobre o recurso (1ª instância): 5 dias para a autoridade superior responder. (Art. 15 - Parágrafo único)
Recurso à CGU: Somente após indeferimento na 1ª instância. (Art. 16 § 1º)
Decisão da CGU: 5 dias para deliberar.
Extravio de informação: 10 dias para justificar e indicar testemunhas. (Art. 7º § 6º)
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