Segundo a Lei n. 11.091/2005, são atribuições gerais dos ca...
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Comentário sobre a questão:
Tema central e legislação:
A questão cobra conhecimento sobre as atribuições gerais dos cargos técnico-administrativos em educação, conforme estabelecido pela Lei nº 11.091/2005. É fundamental ao candidato do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais conhecer detalhadamente essas atribuições, pois são frequentemente cobradas em provas.
Base legal:
Segundo o artigo 3º da Lei nº 11.091/2005, são atribuições gerais dos cargos técnico-administrativos em educação: “planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino” (Lei nº 11.091/2005, art. 3º, I).
Exemplo prático:
Imagine um técnico-administrativo responsável por organizar o processo seletivo de novos alunos: ele planeja o cronograma, organiza os recursos, executa as etapas e avalia os resultados. Todas essas fases ilustram o apoio técnico-administrativo e caracterizam as atividades abrangidas pela alternativa correta.
Análise das alternativas:
Alternativa A (correta): Corresponde exatamente ao texto normativo citado, tornando-se a resposta correta. Engloba todos os aspectos do apoio ao ensino previstos na Lei 11.091/2005, art. 3º, I.
Alternativa B: Não há previsão legal para a avaliação anual das propostas de lotação pelas atribuições gerais dos cargos, sendo responsabilidade administrativa e de gestão das IFE.
Alternativa C: Embora analisar relatórios acadêmicos possa fazer parte de funções em setores específicos, a Lei não descreve essa ação como atribuição geral; trata-se de atividade específica e não geral.
Alternativa D: Prestar colaboração a outra instituição federal por até quatro anos com ônus é assunto do requisitório legal (remoção, redistribuição ou cessão), e não atribuição geral do cargo.
Pegadinha da questão:
Todas as alternativas apresentam atividades plausíveis no contexto administrativo, mas só a letra “A” reflete atribuição geral do cargo, conforme expressamente previsto na Lei. Atenção para não confundir atos de gestão ou funções específicas, normalmente encontradas em regulamentos internos, com as atribuições gerais do plano de carreira.
Resumo motivador:
Fique atento ao detalhamento da legislação, memorize as atribuições gerais e sempre busque o texto legal literal, evitando confusões com funções específicas. Você está no caminho certo, mantenha o foco nos conceitos centrais da carreira!
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Art. 8º São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:
I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;
São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas
e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:
planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao
ensino;
planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e
à extensão nas Instituições Federais de Ensino;
executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a
Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das
atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
Art. 8º São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações: I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;
Art. 22. Fica criada a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial:
III - avaliar, anualmente, as propostas de lotação das Instituições Federais de Ensino
Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos.
Gabarito:A
Alguém sabe o erro da B e da D?
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