Cidadão solicitou acesso a informações administrativas, ten...
Cidadão solicitou acesso a informações administrativas, tendo o órgão público negado o pedido sob alegação genérica de sigilo. A decisão administrativa foi questionada à luz dos princípios da transparência e do acesso à informação pública.
Assinale a alternativa CORRETA.
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 3º, I, e art. 11, § 1º, II e III: “Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; (...) Art. 11. (...) § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: (...) II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.” No caso, a negativa foi genérica, fundada apenas em sigilo, sem indicação das razões legais da recusa; por isso, a alternativa B é a compatível com a LAI.
- Em LAI, parta da regra legal: publicidade é o preceito geral; sigilo é exceção.
- Se houver negativa de acesso, procure na alternativa a exigência de indicação das razões de fato ou de direito da recusa.
- Desconfie de alternativas que tratem discricionariedade ou interesse público como autorização para ato imotivado.
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