Cidadão solicitou acesso a informações administrativas, ten...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3878159 Direito Administrativo

Cidadão solicitou acesso a informações administrativas, tendo o órgão público negado o pedido sob alegação genérica de sigilo. A decisão administrativa foi questionada à luz dos princípios da transparência e do acesso à informação pública.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 3º, I, e art. 11, § 1º, II e III: “Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; (...) Art. 11. (...) § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: (...) II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.” No caso, a negativa foi genérica, fundada apenas em sigilo, sem indicação das razões legais da recusa; por isso, a alternativa B é a compatível com a LAI.

Tema central: Acesso à informação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inverte a regra legal. A Lei nº 12.527/2011, art. 3º, I, estabelece literalmente “observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção”. Logo, o acesso à informação não é exceção no regime jurídico brasileiro.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a Lei nº 12.527/2011 exige motivação expressa da negativa de acesso. O art. 11, § 1º, II, determina que o órgão deve “indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido”. Além disso, a base também aponta o art. 7º, § 4º: “A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei.” Portanto, a alegação genérica de sigilo é juridicamente insuficiente.
C
Errada
Está errada porque trata o sigilo como imotivado, o que contraria a LAI. A recusa de acesso deve indicar razões de fato ou de direito, nos termos do art. 11, § 1º, II. A excepcionalidade do sigilo, prevista no art. 3º, I, afasta a ideia de classificação livre e sem fundamentação.
D
Errada
Está errada porque a invocação de interesse público não dispensa motivação. A Lei nº 12.527/2011 exige fundamentação da recusa, com indicação das razões de fato ou de direito, e o art. 7º, § 4º, reforça que a negativa não fundamentada é juridicamente irregular e sujeita o responsável a medidas disciplinares.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre existência de hipóteses legais de sigilo e dispensa de motivação: a lei admite sigilo como exceção, mas não permite negativa genérica ou imotivada.
Dica para questões semelhantes
  • Em LAI, parta da regra legal: publicidade é o preceito geral; sigilo é exceção.
  • Se houver negativa de acesso, procure na alternativa a exigência de indicação das razões de fato ou de direito da recusa.
  • Desconfie de alternativas que tratem discricionariedade ou interesse público como autorização para ato imotivado.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo