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Q2235257 Direito Administrativo
Em relação à Lei 9.784/1999, que dispõe sobre o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar: 
Alternativas

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Para entender esta questão, é fundamental conhecer as disposições da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal. Vamos analisar cada alternativa e compreender o que a lei estabelece.

Alternativa A: "O requerimento inicial do interessado em processo administrativo deverá ser escrito, e não admite solicitação oral."

Esta alternativa está incorreta. A Lei nº 9.784/1999, em seu artigo 6º, permite que o processo seja iniciado por requerimento escrito ou verbal, desde que seguido de confirmação por escrito. Portanto, a solicitação oral é admitida.

Alternativa B: "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado."

Esta alternativa está correta. Conforme o artigo 5º da Lei nº 9.784/1999, o processo administrativo pode ser iniciado tanto por iniciativa da administração pública (de ofício) quanto a pedido do interessado.

Exemplo prático: Imagine que um estudante precise solicitar uma bolsa de estudos, ele pode iniciar o processo na universidade (pedido do interessado). Da mesma forma, a universidade pode instaurar um processo para revisar suas políticas de concessão de bolsas (de ofício).

Alternativa C: "O requerimento inicial do interessado formulado por escrito dispensa a apresentação de domicílio do requerente."

Esta alternativa está incorreta. O artigo 6º da mesma lei exige que o requerimento inicial contenha, entre outros elementos, a identificação do requerente, incluindo o seu domicílio.

Alternativa D: "À administração pública é permitida a recusa imotivada de recebimento de documentos."

Esta alternativa está incorreta. A administração pública não pode recusar documentos sem justificativa. Tal comportamento violaria princípios como o da legalidade e o da transparência.

Alternativa E: "Para fins de processo administrativo são capazes os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito."

Esta alternativa está incorreta. Ainda que os maiores de 16 anos possam praticar certos atos da vida civil, a capacidade plena para fins de processo administrativo requer a maioridade (18 anos completos), a menos que sejam emancipados.

Estratégia de Resolução: Ao analisar questões de concursos, especialmente sobre normativas, procure sempre associar as alternativas aos dispositivos legais específicos. Isso ajudará a evitar pegadinhas e a escolher a opção correta com maior segurança.

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Comentários

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A) Art. 6  O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: [...]

B) Art. 5  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

C) Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

D) Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

E) Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio. >> absolutamente capaz +18

GAB. B

A)O requerimento inicial do interessado em processo administrativo deverá ser escrito, e não admite solicitação oral. 

Art. 6  O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

B)O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado. 

Art. 5 o  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.(GABARITO)

C)O requerimento inicial do interessado formulado por escrito dispensa a apresentação de domicílio do requerente. 

III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

D)À administração pública é permitida a recusa imotivada de recebimento de documentos. 

Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

E)Para fins de processo administrativo são capazes os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito

Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

A alternativa correta é a B) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.

Essa questão reforça os conceitos que trabalhamos no seu simulado anterior sobre a Lei nº 9.784/1999. Para um Assistente em Administração na UFT, entender como um processo ganha vida é o "arroz com feijão" do cargo.

  • A) INCORRETA: O Art. 5º estabelece que o processo pode iniciar-se de ofício ou a pedido. Já o Art. 6º diz que o requerimento deve ser escrito, salvo nos casos em que for admitida solicitação oral por lei. Portanto, a proibição absoluta da alternativa está errada.
  • B) CORRETA: É a literalidade do Art. 5º: "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."
  • C) INCORRETA: O Art. 6º, inciso IV, exige expressamente a indicação do domicílio do requerente ou o local para recebimento de comunicações. Sem isso, a Administração não consegue intimar o cidadão.
  • D) INCORRETA: Conforme o Art. 6º, parágrafo único, é vedada a recusa imotivada de recebimento de documentos. O servidor deve orientar o interessado sobre como suprir eventuais falhas, mas não pode simplesmente negar o protocolo.
  • E) INCORRETA: Segundo o Art. 10, para fins de processo administrativo, são capazes os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato próprio.

Cuidado para não confundir com o Direito Civil. Na Lei 9.784, a capacidade plena para tocar um processo administrativo é aos 18 anos. Se a prova mencionar "16 anos", ela está tentando te induzir ao erro usando as regras de capacidade do Código Civil.

A Administração Pública tem o poder-dever de agir. Veja a diferença:

  • De Ofício: Quando a UFT identifica uma irregularidade e abre uma sindicância por conta própria (Princípio da Impulsão Oficial).
  • A Pedido: Quando você, como servidor, solicita sua progressão funcional ou um aluno pede revisão de prova (Direito de Petição).

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