Com base na Lei Orgânica do Município, no que diz respeito ...
Gabarito comentado
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Gabarito comentado – Alternativa C
1. Interpretação do Enunciado: A questão explora o financiamento da educação pública municipal à luz da Lei Orgânica de Nonoai, abordando também obrigações e garantias sobre etapas da educação básica e direitos da comunidade indígena.
2. Legislação Aplicável:
O tema encontra respaldo na Constituição Federal, que regulamenta fontes de financiamento e obrigações do poder público quanto à educação:
“Art. 212, § 5º – A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.”
Além disso, decisões do STF (ex: ACO 3078 AgR) reforçam a obrigatoriedade de aplicação dos percentuais mínimos em educação.
3. Tema Central e Conhecimento Necessário: É fundamental compreender as fontes de financiamento da educação municipal (como o salário-educação) e conhecer as competências e garantias previstas para a educação básica, inclusive em relação a comunidades indígenas e formação dos professores.
4. Exemplo Prático: Imagine um município, como Nonoai, que recebe recursos do salário-educação. Esses valores são destinados, por lei, ao financiamento da educação básica (incluindo ensino fundamental, creches e pré-escolas públicas), ampliando a capacidade do município investir na rede municipal.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta, pois está compatível com o texto constitucional (CF, art. 212, §5º) e com a doutrina (vide José Afonso da Silva). O município realmente possui como fonte adicional de financiamento o salário-educação, além dos recursos obrigatoriamente aplicados na educação.
6. Análise das Incorretas:
- A) Incorreta. A oferta de creche e pré-escola não depende de “necessidade ou procura”. Pela Constituição (art. 208, IV), a educação infantil (creche e pré-escola) é direito de todos.
- B) Incorreta. O ensino na língua materna à comunidade indígena é um direito (CF, art. 210, §2º), não sendo uma faculdade condicionada à “imprescindibilidade” para o município.
- D) Incorreta. O município tem sim a obrigação de promover formação continuada para seus docentes (LDB, art. 67), sendo insuficiente apenas o incentivo a cursos profissionalizantes.
Pegadinhas: Fique atento a expressões como “apenas”, “quando imprescindível”, ou “não é obrigação” – geralmente restringem ou distorcem direitos garantidos.
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