Com base na Lei Orgânica do Município, no que diz respeito ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2041662 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Com base na Lei Orgânica do Município, no que diz respeito à educação, pode-se afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito comentado – Alternativa C

1. Interpretação do Enunciado: A questão explora o financiamento da educação pública municipal à luz da Lei Orgânica de Nonoai, abordando também obrigações e garantias sobre etapas da educação básica e direitos da comunidade indígena.

2. Legislação Aplicável: O tema encontra respaldo na Constituição Federal, que regulamenta fontes de financiamento e obrigações do poder público quanto à educação:
Art. 212, § 5º – A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.”

Além disso, decisões do STF (ex: ACO 3078 AgR) reforçam a obrigatoriedade de aplicação dos percentuais mínimos em educação.

3. Tema Central e Conhecimento Necessário: É fundamental compreender as fontes de financiamento da educação municipal (como o salário-educação) e conhecer as competências e garantias previstas para a educação básica, inclusive em relação a comunidades indígenas e formação dos professores.

4. Exemplo Prático: Imagine um município, como Nonoai, que recebe recursos do salário-educação. Esses valores são destinados, por lei, ao financiamento da educação básica (incluindo ensino fundamental, creches e pré-escolas públicas), ampliando a capacidade do município investir na rede municipal.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta, pois está compatível com o texto constitucional (CF, art. 212, §5º) e com a doutrina (vide José Afonso da Silva). O município realmente possui como fonte adicional de financiamento o salário-educação, além dos recursos obrigatoriamente aplicados na educação.

6. Análise das Incorretas:

  • A) Incorreta. A oferta de creche e pré-escola não depende de “necessidade ou procura”. Pela Constituição (art. 208, IV), a educação infantil (creche e pré-escola) é direito de todos.
  • B) Incorreta. O ensino na língua materna à comunidade indígena é um direito (CF, art. 210, §2º), não sendo uma faculdade condicionada à “imprescindibilidade” para o município.
  • D) Incorreta. O município tem sim a obrigação de promover formação continuada para seus docentes (LDB, art. 67), sendo insuficiente apenas o incentivo a cursos profissionalizantes.

Pegadinhas: Fique atento a expressões como “apenas”, “quando imprescindível”, ou “não é obrigação” – geralmente restringem ou distorcem direitos garantidos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo