Durante auditoria interna, constatou-se que determinado ser...
Durante auditoria interna, constatou-se que determinado servidor utilizava informações privilegiadas obtidas em razão do cargo para favorecer interesses particulares de terceiros, ainda que sem recebimento direto de vantagem econômica. A conduta foi analisada sob a ótica das normas de conduta funcional aplicáveis aos servidores públicos federais, exigindo interpretação sistemática da legislação específica sobre ética e probidade no exercício da função pública. Considerando exclusivamente o disposto na Lei nº 8.027/1990, analise as assertivas a seguir.
I. A vedação ao uso de informações privilegiadas restringe-se aos ocupantes de cargos em comissão, não alcançando servidores efetivos.
II. A infração somente se caracteriza se houver comprovação de recebimento de vantagem financeira direta pelo servidor.
III. A utilização de informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros configura violação expressa às normas de conduta previstas na Lei nº 8.027/1990, independentemente de vantagem econômica direta.
Assinale a alternativa CORRETA.
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.027/1990, art. 5º, I, c/c art. 1º: “Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público: I - valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;” e “Art. 1° Para os efeitos desta lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo ou em emprego público na administração direta, nas autarquias ou nas fundações públicas.” O caso descreve uso de informação obtida em razão do cargo para favorecer terceiros, hipótese tipificada pela lei, sem restrição a cargo em comissão e sem exigência de vantagem financeira direta.
- Quando a questão trouxer Lei nº 8.027/1990, confira primeiro quem é o sujeito alcançado pela norma no art. 1º; isso evita restringir indevidamente a regra.
- No art. 5º, I, a infração não depende de dinheiro recebido pelo servidor: basta o uso da informação obtida no cargo para proveito próprio ou de terceiros.
- Expressões como “direta ou indiretamente” e “proveito pessoal ou de outrem” ampliam a incidência da falta e eliminam exigências não previstas no texto legal.
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