Durante uma abordagem escolar, o Conselho Tutelar identifica...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 53, caput e inciso I: "Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;"; art. 98, inciso II: "Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;"; art. 101, caput: "Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:". Como a criança de 11 anos foi obrigada pela família a trabalhar em horário escolar, houve violação do direito de permanência na escola por abuso/omissão dos responsáveis, o que autoriza a aplicação de medidas protetivas.
- Quando o ECA fala em educação, verifique sempre se a situação afeta não só o acesso, mas também a permanência na escola.
- Se a violação decorre de conduta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, conecte o caso ao art. 98, II, e depois ao art. 101.
- Em questões sobre Conselho Tutelar, confira se a banca tentou apagar a atribuição do art. 136, I, de aplicar medidas do art. 101, I a VII.
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Art. 53 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Destaque Importante
Note que o Inciso V foi atualizado em 2019 para garantir que irmãos tenham o direito de estudar na mesma escola, desde que estejam na mesma etapa de ensino (ex: ambos no Ensino Fundamental). Isso visa facilitar a logística familiar e o acompanhamento dos pais.
Além disso, o Artigo 53-A (incluído em 2019) complementa este direito, estabelecendo que escolas e clubes devem promover medidas de conscientização e prevenção contra o uso de drogas ilícitas.
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