De acordo com a Resolução CIT de nº 01/2013, em seu art. 3º,...
Gabarito comentado
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TEMA CENTRAL: A questão trata do prazo mínimo de arquivamento dos documentos técnicos que comprovam situações prioritárias no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), conforme estabelecido pela Resolução CIT nº 01/2013.
EXPLICAÇÃO DIDÁTICA: Em concursos para Assistente Social, é fundamental conhecer normas e resoluções que regulam os serviços da assistência social. A Resolução CIT nº 01/2013 orienta os municípios e Estados sobre a gestão dos serviços socioassistenciais, detalhando, em seu art. 3º, quesitos práticos como o arquivamento de documentos. Esses documentos são importantes para auditorias, avaliações, comprovação de atendimentos e defesa institucional.
O art. 3º da Resolução estabelece que os documentos técnicos que comprovam situações prioritárias devem ser arquivados por, no mínimo, 5 anos, seja na unidade que oferta o serviço ou no órgão gestor.
JUSTIFICATIVA DA ALTERNATIVA CORRETA: Alternativa C) 5 anos. É a correta porque segue literalmente o que está escrito na Resolução CIT nº 01/2013, artigo 3º. O prazo de 5 anos foi definido como mínimo para garantir respaldo tanto à fiscalização quanto ao acompanhamento dos usuários, respeitando a legislação vigente.
ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS INCORRETAS:
- A) 3 anos: Incorreta. O prazo é inferior ao mínimo exigido; documentos arquivados por esse tempo estarão em desacordo com a norma.
- B) 10 anos: Incorreta. Embora mais extenso, não corresponde ao mínimo previsto na Resolução. A alternativa pode confundir, pois existem prazos diferenciados para outros tipos de documentos administrativos.
- D) 8 anos: Incorreta. Também superior ao estipulado, mas não está previsto oficialmente para esse contexto, podendo enganar pela proximidade com 5 e 10 anos.
ESTRATÉGIAS DE INTERPRETAÇÃO: Em questões de concurso, atenção extrema ao termo “período mínimo”. Cuidado com pegadinhas: alternativas com prazo superior ao correto tendem a confundir, mas a questão pergunta pelo “mínimo”, e não “máximo”. Consulte sempre a legislação específica – Resoluções, Portarias, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – quando o item mencionar base normativa.
Para aprofundamento, consulte o texto da Resolução CIT nº 01/2013 e obras de referência como “Política Nacional de Assistência Social – PNAS” e “Trabalho social com famílias no SUAS” (BRASIL), que detalham procedimentos técnicos e conceituais do SCFV.
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