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Q4162223 Direito Sanitário
A Resolução Normativa da ANS nº 520/2022 estabelece os critérios mínimos para o exercício de cargo de administrador de operadora de planos privados de assistência à saúde, disciplina o procedimento para o seu cadastramento junto à ANS e dá outras providências. Nesse contexto, a Resolução prevê, quanto à instrução do pedido de cadastramento, a comunicação de eleição, nomeação ou designação por alteração em contrato ou estatuto social para a ocupação de cargo de administrador em operadora de planos privados de assistência à saúde será feita no prazo de 30 dias, contados do dia em que o ato é devidamente datado e assinado. Em casos excepcionais, como na hipótese de o registro não estar concluído por mora do órgão de registro competente, o prazo legalmente previsto de 30 dias poderá ser estendido pela Diretoria de:
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