A Resolução Normativa da ANS nº 520/2022 estabelece os critérios mínimos para o
exercício de cargo de administrador de operadora de planos privados de assistência à saúde, disciplina
o procedimento para o seu cadastramento junto à ANS e dá outras providências. Nesse contexto, a
Resolução prevê, quanto à instrução do pedido de cadastramento, a comunicação de eleição,
nomeação ou designação por alteração em contrato ou estatuto social para a ocupação de cargo de
administrador em operadora de planos privados de assistência à saúde será feita no prazo de 30 dias,
contados do dia em que o ato é devidamente datado e assinado. Em casos excepcionais, como na
hipótese de o registro não estar concluído por mora do órgão de registro competente, o prazo
legalmente previsto de 30 dias poderá ser estendido pela Diretoria de: