De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada nº 222/20...
Tendo em vista essa RDC, assinale V (verdadeiro) ou F (falso) diante de cada afirmativa a seguir.
( ) Todo serviço gerador deve dispor de um Plano de Gerenciamento de RSS, observando-se as regulamentações federais, estaduais ou municipais, sendo facultada a obrigatoriedade do Plano nos casos em que o gerenciamento é feito por empresa terceirizada.
( ) Os RSS que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico podem ser encaminhados para reciclagem, recuperação, reutilização, compostagem, aproveitamento energético ou logística reversa.
( ) Os RSS resultantes de atividades de vacinação com microrganismos inativados não necessitam de tratamento prévio e podem ser encaminhados diretamente para a disposição final ambientalmente adequada.
( ) Os RSS do Grupo A que não precisam ser obrigatoriamente tratados e os RSS após o tratamento são considerados rejeitos e devem ser acondicionados em saco branco leitoso.
A sequência correta é:
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Comentário do Professor – RDC 222/2018 e Gerenciamento dos RSS (Resíduos de Serviços de Saúde)
Tema central: A questão aborda o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS), destacando a obrigatoriedade do Plano de Gerenciamento, possibilidades de reciclagem, necessidade de tratamento prévio, descarte de rejeitos e normas para acondicionamento. Tem base na RDC ANVISA nº 222/2018.
1ª afirmação: "Todo serviço gerador deve dispor de um Plano de Gerenciamento..." (Falso). Art. 10 da RDC 222/2018: “O serviço gerador de RSS é responsável pela elaboração, implantação, implementação e monitoramento do PGRSS”. A elaboração do Plano é obrigatória para todos os geradores, inclusive quando há terceirização. Errado ao dizer que é “facultada a obrigatoriedade” em caso de terceirização; isso é uma pegadinha comum.
2ª afirmação: "Os RSS que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico..." (Verdadeiro). Se enquadram como resíduos comuns, podem sim ser encaminhados para reciclagem, reutilização e outros destinos ambientais, conforme previsto na RDC 222/2018.
3ª afirmação: "RSS resultantes de vacinação com microrganismos inativados..." (Falso). Estes resíduos pertencem ao Grupo A e devem passar por tratamento prévio antes da disposição final, conforme dispõe a legislação e doutrina (Takayanagui). Atenção: vacinas são resíduos potencialmente infectantes, mesmo se inativadas!
4ª afirmação: "RSS do Grupo A que não precisam ser tratados e RSS após tratamento..." (Verdadeiro). Após tratamento, passam a ser classificados como rejeitos (Art. 3º, XX) e devem ser acondicionados em saco branco leitoso (Art. 3º, XXII).
Alternativa correta: D) F, V, F, V
Resumo de estratégia: Fique atento a expressões como “facultado”, “todos” ou “diretamente”, pois costumam indicar pegadinhas em provas. Sempre busque o amparo literal da legislação, principalmente para obrigatoriedades e procedimentos.
Exemplo prático: Uma clínica de vacinação contratou empresa terceirizada para coleta dos resíduos. Mesmo assim, é obrigatório o PGRSS próprio da clínica. Resíduos de vacinas precisam de tratamento antes do descarte final.
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