Julgue o item a seguir, no que diz respeito ao mandado de se...
Julgue o item a seguir, no que diz respeito ao mandado de segurança individual e coletivo.
De acordo com a jurisprudência do STF, na hipótese de óbito do impetrante durante a fase de conhecimento do mandado de segurança, haverá a imediata a suspensão do processo para sucessão do espólio ou dos herdeiros.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (58)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Via de regra, em virtude do caráter personalíssimo do mandado de segurança, não se admite a sucessão de partes, no caso de falecimento do impetrante. Neste caso, o MS deve ser extinto sem resolução de mérito, ainda que esteja em fase recursal.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ÓBITO DO IMPETRANTE. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, ante o caráter mandamental e a natureza personalíssima da ação, não é possível a sucessão de partes no mandado de segurança, ficando ressalvada aos herdeiros a possibilidade de acesso às vias ordinárias.
No mandado de segurança, se o impetrante morre, os seus herdeiros não podem se habilitar para continuar o processo. Assim, falecendo o impetrante, o mandado de segurança será extinto sem resolução do mérito, ainda que já esteja em fase de recurso. Isso ocorre em razão do caráter mandamental e da natureza personalíssima do MS.
STJ. 3ª Seção. EDcl no MS 11581-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 26/6/2013 (Info 528).
Gab: E
DIREITO AMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURAN-ÇA. FALECIMENTO DO IMPETRANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o falecimento do impetran-te gera a extinção do mandado de segurança sem resolução do mérito, não se admitindo a habilitação de eventuais sucessores, haja vista a natureza personalíssima do direito postu-lado no mandado de segurança, ressalvado aos sucessores do impetrante o acesso às vias ordinárias. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios contra o recorrente. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Acórdão. A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.4.2022 a 29.4.2022.
INFORMATIVO 528 - No mandado de segurança, se o impetrante morre, os seus herdeiros NÃO PODEM SE HABILITAR para continuar o processo. Assim, falecendo o impetrante, o mandado de segurança será EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ainda que já esteja em FASE DE RECURSO.
Isso ocorre em razão do caráter mandamental e da NATUREZA PERSONALÍSSIMA do MS.
revisar revisar
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo