Em sessão realizada na Câmara dos Vereadores de São João d...

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Q3792038 Regimento Interno
Em sessão realizada na Câmara dos Vereadores de São João da Boa Vista, um determinado vereador começou a xingar agressivamente uma colega de partido adversário. As ofensas tinham caráter racista, antissemita e machista. 

Com base no Regimento Interno daquela Casa, é certo que:   
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, arts. 90 e 108, III e § 1º: "Art. 90. Os Vereadores são invioláveis, no exercício do mandato, por suas opiniões, palavras e votos, salvo nos casos de injúria, difamação ou calúnia, ou nos de crimes previstos na lei de Segurança Nacional. § 2º Os Vereadores serão processados e julgados criminalmente no foro local. Art. 108. A Câmara poderá cassar o mandato do Vereador, quando: III – Proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara, ou faltar com o decoro na sua conduta pública (Decr. Lei Fed., nº 201/67, art. 7º, III). § 1º O processo de cassação de mandato de vereador obedecerá ao rito estabelecido na Legislação Federal e pelo Código de Ética e Decoro Parlamentar, a ser instituído e regulamentado pela Câmara Municipal." A ofensa em sessão não é coberta pela inviolabilidade nas hipóteses ressalvadas; além disso, o vereador é processado e julgado criminalmente no foro local e pode ser cassado por falta de decoro, o que sustenta o gabarito D.

Tema central: Inviolabilidade e decoro parlamentar
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma a inviolabilidade em proteção absoluta para qualquer fala feita em sessão. O art. 90 do Regimento faz ressalva expressa: a inviolabilidade não vale nos casos de injúria, difamação ou calúnia. Portanto, o simples fato de a manifestação ter ocorrido durante discurso em sessão não impede responsabilização.
B
Errada
Está errada porque, embora acerte ao dizer que a inviolabilidade não alcança injúria, difamação ou calúnia, erra na competência para o julgamento criminal. O art. 90, § 2º, é expresso ao dispor que os vereadores serão processados e julgados criminalmente no foro local, e não por seus pares na Câmara.
C
Errada
Está errada porque o Regimento não cria opção entre ação penal e cassação, nem condiciona a persecução penal a deliberação de 2/3 da Câmara nessa hipótese. A base é expressa em dois pontos distintos: o art. 90, § 2º, prevê processamento e julgamento criminal no foro local, e o art. 108, III, admite cassação por falta de decoro. As duas esferas coexistem.
D
Certa
A alternativa D corresponde ao regime previsto no Regimento. O art. 90 exclui da inviolabilidade os casos de injúria, difamação ou calúnia, de modo que a fala ofensiva não fica protegida só por ter ocorrido no exercício do mandato. O § 2º do mesmo artigo fixa a responsabilização criminal no foro local. Paralelamente, o art. 108, III, autoriza a cassação do mandato quando o vereador procede de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou falta com o decoro em sua conduta pública. Como o Regimento não estabelece escolha excludente entre essas vias, há cumulação entre ação penal e processo de cassação.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a inviolabilidade parlamentar do vereador como absoluta e supor que, por existir julgamento político na Câmara, também caberia à Casa julgar criminalmente o vereador ou escolher entre a via penal e a cassação.
Dica para questões semelhantes
  • Em Regimento Interno, verifique se a inviolabilidade vem com ressalvas expressas; se houver exceção para injúria, difamação ou calúnia, não há blindagem automática da fala em sessão.
  • Separe sempre as esferas: julgamento criminal depende da regra de competência prevista no texto; cassação depende da regra de decoro ou dignidade da Casa.
  • Não transfira quóruns ou procedimentos de hipóteses regimentais diferentes para o caso do vereador sem previsão expressa no dispositivo aplicável.

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