A Constituição Federal de 1988 dispõe sobre a aplicabilidade...

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Q3079144 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988 dispõe sobre a aplicabilidade das normas constitucionais. Considerando os diferentes tipos de normas constitucionais, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Na eficácia contida, a norma incide sem integração legislativa, embora possa ter seu alcance restringido. Como A reúne essas características, sustenta-se o gabarito desde que “integral” não seja entendido como atributo permanente.

Tema central: Eficácia das normas constitucionais
Análise das alternativas
A
Certa
Conforme o fundamento doutrinário de José Afonso da Silva indicado na base, a lei restritiva reduz uma eficácia já existente; não é condição para a norma começar a incidir. Há, contudo, imprecisão terminológica: a descrição classificatória usual é de aplicabilidade direta e imediata, mas não integral, pela possibilidade de contenção. Assim, “integral” deve ser compreendido como amplitude dos efeitos antes de eventual restrição.
B
Errada
Normas de eficácia plena possuem suficiência normativa para produzir seus efeitos essenciais sem regulamentação integradora. A alternativa erra ao fazer dessa regulamentação uma condição para a produção de efeitos, atribuindo à eficácia plena uma dependência própria da eficácia limitada.
C
Errada
Normas de eficácia limitada necessitam de complementação normativa para produzir todos os seus efeitos essenciais. A alternativa contraria esse requisito ao afirmar que todos os efeitos são produzidos independentemente de regulamentação. Isso não significa que essas normas sejam desprovidas de qualquer efeito antes da integração.
D
Errada
A alternativa inverte a função das cláusulas pétreas. O art. 60, § 4º, da Constituição Federal de 1988 estabelece limite material ao poder de reforma, impedindo propostas de emenda tendentes a abolir os conteúdos protegidos; não autoriza sua alteração abolitoria. Essa proteção também não equivale à proibição indistinta de qualquer alteração textual.
Pegadinha da questão
A confusão está entre lei restritiva, que reduz efeitos já possíveis na eficácia contida, e lei integradora, necessária à produção completa dos efeitos essenciais na eficácia limitada. Além disso, “integral”, em A, não pode ser lido como atributo técnico permanente: o gabarito exige sua compreensão como amplitude dos efeitos enquanto não houver contenção.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique a função da intervenção legislativa: se reduz efeitos já possíveis, trata-se de eficácia contida; se viabiliza a produção completa dos efeitos essenciais, trata-se de eficácia limitada.
  • Na eficácia plena, exclua afirmações que condicionem a produção dos efeitos essenciais à regulamentação integradora.
  • Não confunda aplicação imediata com impossibilidade de restrição posterior: a eficácia contida reúne aplicação imediata e alcance restringível.
  • Nas cláusulas pétreas, identifique a vedação a propostas tendentes à abolição dos conteúdos protegidos, sem convertê-la em proibição de toda alteração textual.

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Comentários

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Gabarito duvidoso .

.EFICÁCIA CONTIDA



.Possuem aplicabilidade IMEDIATA,DIRETA,PORÉM NÃO INTEGRAL uma vez que, embora estejam aptas a produzir todos os seus efeitos desde a promulgação, PODEM ter o seu ALCANCE REDUZIDO por atos do poder público.

EFICÁCIA PLENA

.Desde sua criação possuem aplicabilidade IMEDIATA, DIRETA E INTEGRAL. São AUTOAPLICÁVEIS, não dependem de lei regulamentadora.

EFICÁCIA LIMITADA

. Possuem aplicabilidade INDIRETA, uma vez que DEPEDEM DA EMISSÃO DE UMA NORMATIVIDADE FUTURA para então produzir seus efeitos.

EFICÁCIA ABSOLUTA

.São normas constitucionais que NÃO podem ser ALTERADAS por EMENDA CONSTITUCIONAL, são conhecidas como cláusulas pétreas.

Norma de Eficácia Contida: Produz efeitos desde a promulgação da CF, porém pode ser restringida pelo Poder Público.

Norma de Eficácia Plena: Pode ser aplicada imediatamente, sem depender de regulamentação.

Norma de Eficácia Limitada: Não produz efeitos desde logo, pois precisa de regulamentação (complementação).

Norma de Eficácia Absoluta: Não podem ser alteradas (cláusulas pétreas).

As normas de eficácia contida são aplicadas diretamente, imediatamente e integralmente, mas podem ter seus efeitos restringidos por legislação infraconstitucional. 

As normas de eficácia contida são aquelas que produzem efeitos desde o momento em que entram em vigor, mas podem ser restringidas por outras normas constitucionais ou por legislação infraconstitucional. 

A restrição das normas de eficácia contida pode acontecer de várias formas, como:

  • Por meio do legislador infraconstitucional
  • Por outras normas constitucionais
  • Por conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes ou utilidade pública 

As normas de eficácia contida podem ser identificadas pela expressão "salvo disposição em lei". 

As normas de eficácia limitada, por outro lado, são aquelas que só podem produzir efeitos a partir da interferência do legislador ordinário, ou seja, necessitam ser “regulamentadas”. 

Alternativa correta: A

Gabarito equivocado

• Classificação segundo José Afonso da Silva:

Normas constitucionais de eficácia plena:

Estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma integrativa infraconstitucional.

- Eficácia: direta, imediata e integral

Normas constitucionais de eficácia contida / prospectiva:

Podem sofrer uma redução de sua abrangência por uma norma infraconstitucional ou por normas constitucionais como decretação do estado de defesa ou de sítio, limitando diversos direitos

- Eficácia: direta e imediata, mas não integral.

Normas constitucionais de eficácia limitada:

Precisa de uma lei integrativa infraconstitucional.

- Eficácia: indireta, mediata e diferida

Questão mal elaborada. As normas de eficácia contida são não integral e podem ser restringida. As normas de eficácia plena tem efeito direto. A questão uniu as duas normas como se fossem uma só.

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