Julgue o item a seguir, no que diz respeito ao mandado de se...
Julgue o item a seguir, no que diz respeito ao mandado de segurança individual e coletivo.
Considere que um servidor público tenha impetrado mandado de segurança contra ato administrativo praticado por autoridade pública no exercício de suas funções e que o juiz, mediante sentença, tenha denegado o mandado de segurança e extinguido o processo sem resolução de mérito, devido à ausência de prova pré-constituída. Nessa situação, caso surjam novas provas, o servidor público poderá renovar o pedido de mandado de segurança, desde que observado o prazo decadencial.
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Gabarito comentado
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Gabarito: CERTO
O item aborda a possibilidade de renovação do mandado de segurança quando este for extinto sem resolução de mérito em virtude da ausência de prova pré-constituída. O tema central é a garantia processual de tutela jurisdicional, mesmo após extinção inicial do mandado de segurança, desde que observados requisitos formais e materiais.
A legislação aplicável é a Lei nº 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança. O artigo 19 dispõe literalmente: “A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.”
A jurisprudência consolidada do STJ (MS 17.725/DF) é clara: “A falta de prova pré-constituída do alegado direito líquido e certo importa a extinção do processo sem julgamento de mérito e não a denegação da segurança.” Isso significa que se a extinção ocorrer por ausência de provas suficientes, o interessado pode propor novo mandado de segurança, desde que ainda dentro do prazo decadencial (120 dias, conforme art. 23 da Lei 12.016/09).
Segundo a doutrina (Cândido Rangel Dinamarco), tal medida é legítima porque, no MS, inexiste fase de dilação probatória, só se admitindo prova pré-constituída. Se houver o surgimento de novos elementos probatórios, cabe a renovação do pedido.
Exemplo prático: Um servidor questiona em MS sua remoção mediante ato administrativo, mas não junta todas as portarias e comprovantes documentais. Se o juiz extinguir o feito por insuficiência de prova e, posteriormente, o servidor conseguir reunir os documentos necessários (ainda no prazo decadencial), poderá impetrar novo MS com base na nova prova.
Detalhe importante: O aluno deve ler atentamente o enunciado para não confundir a ausência de provas (que permite nova propositura) com o julgamento do mérito (que impede nova ação sobre a mesma matéria). Atente ao termo “sem resolução de mérito”, pois é o ponto-chave!
Portanto, o item está correto.
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Comentários
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Gabarito Certo.
O pedido pode ser renovado, uma vez que a extinção ocorreu sem resolução de mérito, desde que a mesma tenha se operado dentro do prazo decadencial de 120 dias.
12.016/2009.
Art. 6. Caput. Omissis.
§ 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
Obs.: Qualquer erro me avisem
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✅ Item correto.
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Fundamento legal:
Conforme o art. 6º, §6º, da Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança):
§ 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
Se o juiz extingue o mandado de segurança sem julgar o mérito (como por falta de prova pré-constituída), não impede nova ação.
O impetrante pode impetrar novo mandado de segurança com o mesmo pedido, desde que apresente novas provas.
Porém, isso só pode ser feito dentro do prazo decadencial de 120 dias (contado da ciência oficial do ato impugnado).
FONTE: Meus resumos.
CERTO
SÓ MARCAR O GABARITO!
Sem mérito + dentro do prazo de 120 dias + novas provas = pode renovar o MS.
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