Julgue o item a seguir, que diz respeito à ação direta de in...
Julgue o item a seguir, que diz respeito à ação direta de inconstitucionalidade (ADI), arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), ordem dos processos e processos de competência originária dos tribunais.
Ao estabelecerem os legitimados para a propositura de ADI perante o respectivo tribunal de justiça, os estados-membros devem, obrigatoriamente, incluir o chefe do Ministério Público estadual entre os legitimados ativos.
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação do Tema:
O item examina se os Estados-membros são obrigados a prever o chefe do Ministério Público estadual (Procurador-Geral de Justiça) como um dos legitimados para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça em face da Constituição Estadual.
2. Legislação Aplicável:
O fundamento está na Constituição Federal de 1988:
Art. 125, § 2º:
"Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."
A jurisprudência do STF entende que deve ser assegurado ao Ministério Público Estadual a legitimidade, tal qual ocorre no controle concentrado federal.
3. Tema Central e Conhecimento Necessário:
A matéria envolve controle de constitucionalidade em âmbito estadual – especialmente quem pode propor a ADI nos Tribunais de Justiça. É necessário conhecer o paralelismo com o modelo federal (art. 103, CF/88) e o princípio da simetria.
4. Exemplo Prático:
Imagine que uma lei municipal viole princípios fundamentais da Constituição do Estado. O Procurador-Geral de Justiça estadual pode, então, propor ADI no Tribunal de Justiça, buscando a declaração de inconstitucionalidade dessa lei.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
Está correta: O STF consolidou o entendimento de que os Estados devem obrigatoriamente incluir o chefe do Ministério Público estadual entre os legitimados para ADI, como garantia de fiscalização da ordem constitucional (princípio da simetria). A exclusão deste legitimado vulneraria o controle efetivo de constitucionalidade.
6. Estratégias e Pegadinhas:
Pegadinha: Cuidado com o termo “obrigatoriamente”: pode parecer exagero, mas é exigência constitucional e jurisprudencial, e o erro comum é achar que os estados teriam ampla liberdade para escolher os legitimados.
7. Doutrina e Jurisprudência:
Cláudio Soares Lopes e Cláudio Tenório Figueiredo Aguiar defendem expressamente a legitimidade do MP Estadual para a ADI estadual, reforçando a autonomia institucional e o paralelismo constitucional.
O STF já afirmou reiteradamente esse entendimento (ex: ADI 1106-MC/DF).
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Comentários
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Os Estados-membros da Federação, no exercício da competência outorgada pela Constituição Federal (art. 25, caput, c/c art. 125, § 2º, CF), não podem afastar a legitimidade ativa do Chefe do Ministério Público estadual para propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local.
STF. Plenário. ADI 5.693/CE, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 18/11/2021.
Os legitimados para exercer esse controle estadual têm que ser necessariamente os mesmos do art. 103 da CF/88 pelo princípio da simetria? A resposta é: NÃO!!!!
O tema já foi pacificado no âmbito do STF: I – A exigência do art. 125, § 2º, da Constituição Federal, pertinente aos legitimados para a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, é que a Carta Estadual não os restrinja a um único órgão legitimado. Precedente. (..) IV – Agravo regimental improvido. (RE 412921 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 22/02/2011, DJe-048 DIVULG 14-03-2011 PUBLIC 15-03-2011 EMENT VOL-02481-01 PP-00100).
Pode-se dizer que em 2022 sofreu uma certa "temperada" - em uma decisão a respeito do Estado e Previsão do MP como legitimado de ADI estadual
Fixou-se então a seguinte tese: Os Estados-membros da Federação, no exercício da competência outorgada pela Constituição Federal (art. 25, caput, c/c art. 125, § 2.º, da CF), não podem afastar a legitimidade ativa do Chefe do Ministério Público estadual para propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local.” (STF, Tribunal Pleno, ADI n.º 5.693/CE, Rel. min. Rosa Weber, j. em 11/11/2021, 18/11/2021).
Os Estados-membros da Federação, no exercício da competência outorgada pela Constituição Federal (art. 25, caput, c/c art. 125, § 2º, CF), NÃO PODEM AFASTAR A LEGITIMIDADE ATIVA DO CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL para propositura de AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE perante o TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL.
Gabarito: CERTO
Os Estados-membros da Federação, no exercício da competência outorgada pela Constituição Federal (art. 25, caput, c/c art. 125, § 2.º, da CF), não podem afastar a legitimidade ativa do Chefe do Ministério Público estadual para propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local.” (STF - ADI n.º 5.693/CE)
ADENDO
CF, Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. (…) § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
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