Julgue o item a seguir, que diz respeito à ação direta de in...
Julgue o item a seguir, que diz respeito à ação direta de inconstitucionalidade (ADI), arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), ordem dos processos e processos de competência originária dos tribunais.
A tramitação simultânea de ADI no STF e de incidente de arguição de inconstitucionalidade em tribunal de segunda instância, tendo ambos por objeto a validade do mesmo dispositivo legal, configura hipótese de cabimento de reclamação constitucional perante o STF.
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação e Tema Central:
A questão versa sobre o controle de constitucionalidade, especialmente a possibilidade de tramitação simultânea de ADI no STF e de incidente de arguição de inconstitucionalidade em tribunal de segunda instância, com relação ao mesmo dispositivo legal, e se tal situação seria hipótese de cabimento de reclamação constitucional perante o STF.
2. Legislação Aplicável:
A questão está fundamentada, principalmente, no art. 102, I, a, da Constituição Federal:
“Compete ao Supremo Tribunal Federal... processar e julgar, originariamente: a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual;”
Além disso, o art. 988, CPC dispõe sobre a reclamação, que cabe para preservar a competência do tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, não para evitar a duplicidade de análise nos graus distintos.
3. Jurisprudência:
O STF (ADI 3046) já firmou que: “A propositura de ADI no STF impede o curso simultâneo de representação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça sobre o mesmo ato normativo”, mas apenas quando há competências concorrentes e não entre ADI (CF) e arguição de inconstitucionalidade (incidental) nos tribunais, que têm natureza distintas.
4. Explicação Detalhada:
A alternativa está errada porque a tramitação simultânea de uma ação direta de inconstitucionalidade (STF, controle concentrado) e de um incidente de arguição de inconstitucionalidade (TJ, controle difuso) não caracteriza hipótese de reclamação constitucional. O controle concentrado visa afastar a lei do ordenamento, enquanto o difuso opera no caso concreto e não impede a análise no STF. Não há violação de competência nem de autoridade de decisão do STF nesse caso.
Exemplo Prático:
Se um tribunal estadual discute, incidentalmente, a constitucionalidade de uma lei já contestada em ADI no STF, os processos podem prosseguir, pois não há hierarquia ou subordinação direta, salvo decisão de suspensão nacional (modulação pode ocorrer).
5. Ponto de atenção: Cuidado com a pegadinha: nem toda duplicidade de análise é caso de reclamação; o pressuposto é violação de competência ou desrespeito à autoridade de decisão, o que não ocorre entre controle concentrado e difuso por órgãos distintos.
Doutrina de apoio: José Afonso da Silva reforça que tais instrumentos têm finalidades e lógicas de atuação autônomas.
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO DO PEDIDO ÀS HIPÓTESES DE CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I – A tramitação simultânea de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e de incidente de arguição de inconstitucionalidade em tribunal de segunda instância, ambos discutindo a validade do mesmo dispositivo legal, não configura a hipótese de cabimento da reclamação constitucional prevista no art. 102, I, l, da Constituição Federal (usurpação da competência). II – Agravo ao qual se nega provimento.
(Rcl 26512 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 09-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 22-09-2017 PUBLIC 25-09-2017)
Em seu voto, o ministro-relator afirmou que ao colocar em julgamento o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade o relator do Tribunal nada mais fez do que exercer o controle difuso de constitucionalidade, enquanto no STF fazemos o controle concentrado.
A partir dessa concepção, tendo em vista os efeitos e a utilização de cada controle, um não se opõe ao outro, de modo que a competência do STF não foi violada e não há o que se falar em reclamação.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO DO PEDIDO ÀS HIPÓTESES DE CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – A tramitação SIMULTÂNEA de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e de incidente de arguição de inconstitucionalidade em tribunal de segunda instância, ambos discutindo a validade do mesmo dispositivo legal, NÃO CONFIGURA A HIPÓTESE DE CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL prevista no art. 102, I, l, da Constituição Federal (usurpação da competência). II – Agravo ao qual se nega provimento.
(Rcl 26512 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 09-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 22-09-2017 PUBLIC 25-09-2017)
Gabarito: ERRADO
Sobre a Reclamação Constitucional leia os artigos 103-A, § 3º e 105, I, f da CF.
Os artigos 988 a 993 do CPC.
E a lei 11.417.
Para o pessoal que estuda para TRT, o entendimento é o mesmo. Vira e mexe o TRT de algum lugar declara INCIDENTALMENTE inconstitucional o dispositivo da CLT que tabelou o dano moral, mesmo existindo ação direta em curso no STF. O fundamento é sempre o mesmo: a ADI ainda não foi julgada e o TRT tem direito de decidir incidentalmente sobre a matéria
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