Por força constitucional, os Estados devem entregar aos Mun...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata da repartição constitucional de receitas do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), tema importante para concursos de Fiscal de Tributos estaduais e municipais.
Legislação Aplicável:
Segundo a Constituição Federal de 1988, Art. 158, III:
"Pertencem aos Municípios: [...] III – cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios."
A Lei Complementar nº 63/1990 (art. 2º) reforça que essa transferência deve ser automática e realizada no mesmo dia da arrecadação, garantindo mais transparência e controle pelos municípios.
Jurisprudência: O STF já consolidou esse entendimento, exigindo o repasse do percentual constitucional aos municípios (RE 228800).
Exemplo prático: Imagine que um Estado arrecade R$ 1.000.000,00 de IPVA de veículos licenciados em certo município. Desse valor, obrigatoriamente, R$ 500.000,00 (50%) serão repassados ao município onde os veículos foram licenciados.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa E) 50% (cinquenta por cento) está correta porque corresponde exatamente ao percentual exigido pelo Art. 158, III, da CF/88. Além disso, doutrina renomada — como Hugo de Brito Machado e Ricardo Alexandre — reforça a importância dessa repartição para fortalecer as finanças municipais.
Análise das alternativas incorretas:
A) 20%, B) 25%, C) 30%, D) 40%: Nenhuma dessas opções tem respaldo na Constituição ou em legislação infraconstitucional. O percentual constitucionalmente devido é 50% — valores inferiores não só contrariam a norma como, se praticados, são passíveis de impugnação pelos municípios prejudicados.
Pegadinha comum: A banca explora a similaridade com outros impostos estaduais (como ICMS), que têm critérios de distribuição diferentes, mas apenas o IPVA tem esse percentual fixo e expresso de 50% aos municípios.
Conclusão: O candidato deve sempre buscar o texto literal da Constituição e conhecer os percentuais constitucionalmente previstos, evitando confusões entre impostos estaduais.
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