Suponha que o governo federal pretenda criar novo imposto. A...

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Q64984 Direito Tributário
Suponha que o governo federal pretenda criar novo imposto. Acerca dessa situação, dos impostos da União, dos estados, dos municípios e da repartição das receitas tributárias, julgue os itens a seguir.

Considerando-se que o referido imposto seja criado, 20% do produto da arrecadação devem, necessariamente, ser destinados aos estados-membros e ao Distrito Federal.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre a repartição das receitas tributárias no contexto da criação de um novo imposto pelo governo federal. Este tema é essencial para entender como as receitas arrecadadas com impostos são distribuídas entre os entes federativos no Brasil.

Tema Jurídico: A questão aborda a repartição de receitas tributárias, especificamente a destinação de parte da arrecadação de um novo imposto federal para os estados e o Distrito Federal.

Fundamento Legal: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 157, inciso I, trata da repartição das receitas provenientes de impostos. No caso de um novo imposto federal, 20% do produto da arrecadação devem ser entregues aos estados e ao Distrito Federal. Esse dispositivo visa garantir uma distribuição equitativa dos recursos arrecadados pela União, promovendo a descentralização fiscal.

Explicação do Tema Central: A criação de um novo imposto pela União implica necessariamente na aplicação das regras constitucionais de repartição de receitas tributárias. O objetivo dessas regras é assegurar que todos os entes federativos, incluindo estados e o Distrito Federal, recebam uma parcela das receitas arrecadadas, garantindo, assim, recursos para a execução de políticas públicas locais.

Exemplo Prático: Suponha que o governo federal crie um novo imposto sobre transações financeiras. De acordo com a Constituição, 20% da receita gerada por esse imposto deve ser repartida entre os estados e o Distrito Federal, permitindo que eles tenham mais recursos para investir em saúde, educação e infraestrutura.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta porque está em consonância com o dispositivo constitucional que determina a repartição de receitas de novos impostos. O artigo 157, inciso I, da Constituição Federal, prevê explicitamente essa obrigação de destinação de 20% para estados e Distrito Federal.

Considerações Finais: Não há alternativas incorretas específicas para analisar, uma vez que a questão é do tipo "Certo ou Errado". Porém, é importante destacar que muitos alunos podem se confundir com o percentual ou os destinatários das receitas, sendo essencial conhecer bem o texto constitucional para não cair em pegadinhas.

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Comentários

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Art 157: Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

II - 20% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art 154 I.

Art 154 - A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos , desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

RESPOSTA: CORRETA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 154. A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

 

Embora eu tenha acertado, considero mal feita a questão. A repartição imposta pelo art. 157, II, da CRFB diz respeito a "imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I". Naturalmente, a União pode criar imposto fora da hipótese do art. 154, I. É o caso, por exemplo, do IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas). Trata-se de imposto previsto constitucionalmente, mas que ainda não foi criado. Caso a União institua o referido imposto por lei, é evidente que o seu produto não será repartido na forma do art. 157, II.
O enunciado trata da repartição de direta de receita tributária da União para os Estados, em especial do imposto residual. E de acordo com a tabela abaixo este percentual é de 20%.


ENTE TRANSFERIDOR E ENTE RECEBEDOR
TRIBUTO
%
União – Estado/DF
IR (fonte)
100
União – Estado
IOF (ouro)
 
30
União – Estado/DF
IPI
10
União – Estado/DF
Imposto Residual
20
União – Estado/DF
CIDE (combustível)
29
O imposto residual é um imposto novo, é para tributar coisas diferentes. As competências ordinárias definidas na Constituição abrangem fatos geradores específicos. A Constituição previu também a possibilidade da União poder tributar fatos que não estivessem na lista dos fatos geradores já tributados.
A União, contudo, para instituir esse novo imposto, tem que respeitar três requisitos:
a) Deve ter fato gerador novo; o Imposto Residual NÃO pode ter fato gerador ou base de cálculo próprio de outros impostos (non bis in idem).
b) Processo legislativo específico - lei complementar - a Constituição exige que o imposto residual seja instituído por Lei Complementar (exceção à regra geral de instituição por Lei Ordinária);
c)  Respeito ao princípio da não cumulatividade - qualquer imposto residual tem que se sujeitar ao princípio da não cumulatividade, que tem por ideia desonerar a tributação.

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