A repartição das receitas tributárias foi instituída pelo c...

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Q2510936 Direito Tributário
A repartição das receitas tributárias foi instituída pelo constituinte como forma de compensar os entes federativos que, mesmo no pleno exercício de suas competências, receberiam valores considerados insuficientes para o fomento de suas atividades precípuas.

Sobre esse assunto, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CF/88, art. 159, I, a, b, d e e, e II: "Art. 159. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados 48% (quarenta e oito por cento), da seguinte forma: a) 21,5% (vinte e um inteiros e cinco décimos por cento) ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) 24,5% (vinte e quatro inteiros e cinco décimos por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios; (...) d) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, 10% (dez por cento) aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados;" A literalidade desses incisos mostra que a repartição constitucional do IR e do IPI adotada na alternativa A é a compatível com a Constituição e é suficiente, na lógica da questão, para sustentar o gabarito oficial.

Tema central: Repartição constitucional das receitas do IR e do IPI
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a Constituição, no art. 159, I, destina 48% do produto da arrecadação do IR e do IPI aos fundos de participação, e, no art. 159, II, ainda acrescenta 10% do produto da arrecadação do IPI aos Estados e ao Distrito Federal. A base adota esse somatório constitucional como suficiente para concluir que mais de 50% da soma do IR e do IPI é repassada a Estados e Municípios.
B
Errada
Está errada porque contraria a repartição constitucional da CIDE-Combustíveis. CF/88, art. 159, III, e § 4º: "Art. 159. A União entregará: (...) III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal (...)" e "§ 4º Do montante de recursos de que trata o inciso III que cabe a cada Estado, vinte e cinco por cento serão destinados aos seus Municípios". Portanto, não é verdade que a parcela estadual dispense divisão com os Municípios.
C
Errada
Está errada porque inverte a titularidade constitucional do IRRF. CF/88, art. 157, I: "Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;" e art. 158, I: "Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;" Logo, essa receita não cabe à União.
D
Errada
A alternativa também encontra suporte literal na Constituição. CF/88, art. 153, § 5º, I e II: "Art. 153. (...) § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do caput deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem; II - setenta por cento para o Município de origem." Assim, a assertiva é compatível com a Constituição vigente, embora o gabarito oficial tenha permanecido em A.
E
Errada
Está errada porque descreve critério de divisão que a Constituição não adotou. CF/88, art. 159, II: "Art. 159. A União entregará: (...) II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, 10% (dez por cento) aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados;" A repartição do IPI-exportação não é igualitária entre os entes federados; o critério é proporcional ao valor das exportações.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões reais entre competência tributária da União e titularidade da receita repartida, além da troca do critério proporcional do IPI-exportação por divisão igualitária. A base também aponta inconsistência porque a alternativa D coincide com a literalidade constitucional, embora o gabarito oficial tenha sido mantido em A.
Dica para questões semelhantes
  • Em repartição de receitas, confira o percentual exato e o ente destinatário no texto constitucional antes de concluir.
  • Não confunda competência para instituir o tributo com titularidade do produto da arrecadação.
  • No IRRF pago por Estados, DF e Municípios, a receita pertence ao próprio ente pagador, conforme os arts. 157, I, e 158, I.
  • No IPI-exportação, o critério não é igualdade entre entes, mas proporcionalidade ao valor das exportações.

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Comentários

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Letra A.

Além da repartição prevista no artigo 159, I da CF (correspondente a 50% IR e IPI), tem ainda mais 10% do valor proporcional das respectivas exportações (IPI) prevista no inciso II.

Em relação ao IR, além dos 50% que são repassados, os Estados e Municípios ficam com o produto da arrecadação incidentes sobre os pagamentos realizados (vide art. 157, I e 158, I).

Por isso, correto dizer que mais de 50% desses impostos são repassados!

Qual o erro da D?!

Sobre a letra D, não é a lavra de ouro que tem 100% de repartição, é o ouro como ATIVO FINANCEIRO ou INSTRUMENTO CAMBIAL. Também errei essa. Seguimos.

Questão maldosa pois, de acordo com o art. 159, I, apenas 47% do IR e IPI serão repassados ao FPE e FPM, já que 3% são reservados para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Assim, para responder a questão, em tese, o candidato precisa saber se o IR incidente na fonte sobre os vencimentos dos servidores estaduais e municipais, atualmente, corresponde a mais de 3% do imposto arrecadado.

Em relação ao IPI, realmente existe a previsão de repasse de 10% do valor proporcional das respectivas exportações prevista no art. 159, II, o que somado ao montante repassadado ao FPE e FPM supera os 50%.

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