A repartição das receitas tributárias foi instituída pelo c...
Sobre esse assunto, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CF/88, art. 159, I, a, b, d e e, e II: "Art. 159. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados 48% (quarenta e oito por cento), da seguinte forma: a) 21,5% (vinte e um inteiros e cinco décimos por cento) ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) 24,5% (vinte e quatro inteiros e cinco décimos por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios; (...) d) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, 10% (dez por cento) aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados;" A literalidade desses incisos mostra que a repartição constitucional do IR e do IPI adotada na alternativa A é a compatível com a Constituição e é suficiente, na lógica da questão, para sustentar o gabarito oficial.
- Em repartição de receitas, confira o percentual exato e o ente destinatário no texto constitucional antes de concluir.
- Não confunda competência para instituir o tributo com titularidade do produto da arrecadação.
- No IRRF pago por Estados, DF e Municípios, a receita pertence ao próprio ente pagador, conforme os arts. 157, I, e 158, I.
- No IPI-exportação, o critério não é igualdade entre entes, mas proporcionalidade ao valor das exportações.
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Comentários
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Letra A.
Além da repartição prevista no artigo 159, I da CF (correspondente a 50% IR e IPI), tem ainda mais 10% do valor proporcional das respectivas exportações (IPI) prevista no inciso II.
Em relação ao IR, além dos 50% que são repassados, os Estados e Municípios ficam com o produto da arrecadação incidentes sobre os pagamentos realizados (vide art. 157, I e 158, I).
Por isso, correto dizer que mais de 50% desses impostos são repassados!
Qual o erro da D?!
Sobre a letra D, não é a lavra de ouro que tem 100% de repartição, é o ouro como ATIVO FINANCEIRO ou INSTRUMENTO CAMBIAL. Também errei essa. Seguimos.
Questão maldosa pois, de acordo com o art. 159, I, apenas 47% do IR e IPI serão repassados ao FPE e FPM, já que 3% são reservados para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Assim, para responder a questão, em tese, o candidato precisa saber se o IR incidente na fonte sobre os vencimentos dos servidores estaduais e municipais, atualmente, corresponde a mais de 3% do imposto arrecadado.
Em relação ao IPI, realmente existe a previsão de repasse de 10% do valor proporcional das respectivas exportações prevista no art. 159, II, o que somado ao montante repassadado ao FPE e FPM supera os 50%.
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