João é servidor estável do estado de Mato Grosso do Sul e, d...

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Q3700436 Direito Administrativo
João é servidor estável do estado de Mato Grosso do Sul e, diante disso, só perderá o cargo
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Tema abordado: A questão trata da estabilidade do servidor público e das hipóteses legais de perda do cargo.

Legislação aplicada:

Segundo a Constituição Federal de 1988, art. 41, §1º, II:
“O servidor público estável só perderá o cargo: […] II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.”
Já a Lei nº 8.112/1990, art. 22, reforça:
“O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.”

Jurisprudência relevante: A Súmula 20 do STF assinala: “A ampla defesa é requisito indispensável para a demissão de servidor estável.”

Comentário detalhado:

O tema central é a proteção conferida ao servidor estável contra demissão arbitrária. O objetivo é garantir ampla defesa e contraditório antes de qualquer sanção.
Por exemplo, imagine que João, servidor estável, seja acusado de falta grave. Sua demissão só pode ocorrer após processo administrativo disciplinar no qual ele possa se defender plenamente.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa B – “mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa” está correta porque reflete exatamente a determinação constitucional e legal.
Além disso, a doutrina, como Maria Sylvia Di Pietro, destaca que só com processo administrativo regular e defesa ampla é legítima a perda do cargo.

Análise crítica das alternativas incorretas:

A) Errada. Exige-se sentença judicial transitada em julgado, e não qualquer sentença.

C) Errada. O exercício de mandato classista não implica perda do cargo; pode haver apenas afastamento.

D) Errada. Prestação de serviço militar suspende o vínculo, mas não causa perda do cargo.

E) Errada. Exercício de atividade política também não enseja perda do cargo e sim afastamento.

Dica de prova: Atenção à expressão “ampla defesa” e ao trânsito em julgado. São termos-chave frequentemente identificados em pegadinhas.

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Comentários

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B

Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

Famoso PAD

Constituição Federal, art. 41, §1º, estabelece que o servidor público estável só perderá o cargo nas seguintes hipóteses:

  1. em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
  2. mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
  3. mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar.

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