João processou a empresa B. Para comprovar um dos fatos al...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3792027 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
João processou a empresa B. Para comprovar um dos fatos alegados na inicial, João precisa exibir um documento que está em posse daquela. A exibição do documento não convém aos interesses do réu, pois mostrará que João tem razão em sua reclamação. 

Nesse caso, com base nas regras processuais civis sobre produção de provas, é certo afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 399, III: "Art. 399. O juiz não admitirá a recusa se: (...) III - o documento, por seu conteúdo, for comum às partes." Somado ao CPC/2015, art. 396: "Art. 396. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.", a consequência é que, estando o documento em poder da ré e sendo comum às partes, a recusa não é admitida, razão pela qual a alternativa B está correta.

Tema central: Exibição de documento
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma a recusa em faculdade livre e imotivada do réu, o que contraria o regime dos arts. 396, 398 e 399 do CPC. A lei admite ordem judicial de exibição e disciplina a resposta do requerido; não autoriza simples negativa sem fundamento jurídico idôneo. Também não há base, nesta questão, para afastar a exibição por mera invocação genérica de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
B
Certa
A alternativa B aplica corretamente o regime legal da exibição de documento em poder da parte contrária. O CPC autoriza expressamente o juiz a ordenar a exibição do documento que esteja em poder da parte (art. 396) e, além disso, retira a possibilidade de recusa quando o documento, por seu conteúdo, for comum às partes (art. 399, III). Portanto, a assertiva está juridicamente correta porque reúne os dois pontos decisivos previstos na lei: poder judicial de determinar a exibição e inadmissibilidade da recusa nessa hipótese específica.
C
Errada
Está errada porque nega hipótese legal expressa de escusa. O CPC/2015, art. 404, II, dispõe: "A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa: (...) II - se sua apresentação puder violar dever de honra a que estejam sujeitos ou se sua publicidade redundar em desonra à parte ou a terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau;". Logo, não é correto afirmar que o réu não pode se escusar nessa situação.
D
Errada
Está errada por contrariar frontalmente o CPC/2015, art. 396, que prevê de forma expressa: "O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder." Como o enunciado trata justamente de documento em poder da parte contrária, existe sim poder judicial para determinar a exibição.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre existência de hipóteses legais de escusa e suposta liberdade absoluta de recusar a exibição, além de testar se o candidato lembrava da vedação específica de recusa quando o documento é comum às partes.
Dica para questões semelhantes
  • Em exibição de documento, verifique primeiro se o CPC autoriza ordem judicial à parte que detém o documento; a regra é sim, pelo art. 396.
  • Depois, se a alternativa falar em recusa, confronte com as hipóteses legais: a recusa não é livre e pode ser inadmitida pelo art. 399.
  • Se o enunciado mencionar documento comum às partes, isso praticamente decide a questão: o art. 399, III, impede a recusa.
  • Se a alternativa negar escusa mesmo em caso de desonra à parte, a terceiro ou a parentes até o terceiro grau, ela contraria o art. 404, II.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: B

CPC, Art. 399. O juiz não admitirá a recusa se:

I - o requerido tiver obrigação legal de exibir;

II - o requerido tiver aludido ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova;

III - o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.

Por que a alternativa A está errada?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo