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Q3700433 Legislação Estadual
Segundo a Lei nº 1.102/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências, os cargos públicos são
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Tema central: A questão aborda a natureza dos cargos públicos segundo a Lei nº 1.102/1990, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Mato Grosso do Sul.

Legislação aplicável: Conforme o Art. 4º da Lei nº 1.102/1990:

“Art. 4º Os cargos públicos são de provimento efetivo ou em comissão.”

Essa definição é fundamental para o entendimento da estrutura administrativa. Cargo efetivo é aquele em que o acesso ocorre por concurso público e garante estabilidade, enquanto o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, destinado geralmente a funções de direção, chefia e assessoramento.

Jurisprudência: O STF, na ADI 1695 MC, consolidou o entendimento de que "a investidura em cargo público efetivo depende de aprovação em concurso público".

Exemplo prático: Imagine um servidor concursado para Analista Ambiental (cargo efetivo), que pode ser nomeado para Chefia do Setor de Licenciamento (cargo em comissão). O primeiro exige concurso; o segundo, não.

Justificativa da alternativa correta: Letra A: Está em conformidade literal com o Art. 4º da Lei nº 1.102/1990, que distingue os cargos como de provimento efetivo ou em comissão, exatamente como exige a questão. É a alternativa correta, pois reflete o texto legal e a doutrina de Hely Lopes Meirelles sobre a investidura e natureza jurídica dos cargos públicos.

Análise das alternativas incorretas:

  • B) Fala em "em comissão ou de confiança". "Cargo de confiança" não é categoria prevista como natureza do cargo, mas sim uma expressão para indicar cargos em comissão.
  • C) "De provimento" e "de confiança": não existe a categoria “de provimento”, todo cargo é provido; "de confiança" é expressão inadequada.
  • D) "Analista" e "de credibilidade": termos que não correspondem a tipos de cargos administrativos.
  • E) "Técnico" e "em comissão": "Técnico" é uma atribuição, não uma natureza jurídica do cargo.

Potencial pegadinha: Expressões sedutoras como “de confiança” ou nomes de cargos (“técnico”, “analista”) podem confundir. Foque na letra da lei para evitar erros!

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Os cargos públicos são conjuntos de atribuições e responsabilidades criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelo poder público. Ocupados por servidores estatutários (geralmente concursados) na administração direta, autarquias ou fundações, eles são acessíveis a todos os brasileiros e podem ser de provimento efetivo ou comissão.

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