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Q3407502 Direito Digital

Julgue o item a seguir, acerca da responsabilidade civil, das preferências e privilégios creditórios e da proteção de dados pessoais.

Investigação criminal relacionada à segurança pública não se sujeita à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados.

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Gabarito: Certo

1. Interpretação e Tema Central: O item exige conhecimento sobre a aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em investigações criminais voltadas à segurança pública. Esse é um tema muito importante para concursos, especialmente na atuação do Judiciário.

2. Base Legal: A questão se fundamenta no Art. 4º, inciso III, da LGPD:

"Art. 4º. Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: (...) III - realizado para fins exclusivos de: a) segurança pública; b) defesa nacional; c) segurança do Estado; ou d) atividades de investigação e repressão de infrações penais;"

Portanto, investigações criminais ligadas à segurança pública não se submetem à LGPD.

3. Comentário Doutrinário: Segundo Laura Schertel Mendes, a necessidade de legislação específica para dados sensíveis no âmbito penal motivou a exclusão das investigações criminais da LGPD (“Privacidade, Proteção de Dados e Defesa do Consumidor”).

4. Exemplo Prático: Imagine uma Polícia Civil requisitando dados cadastrais de suspeitos durante uma investigação de crime grave. Esse tratamento de dados não será regulado pela LGPD, mas sim por legislações próprias do setor de segurança.

5. Justificativa da Alternativa Correta: Está correta porque reflete fielmente a exceção prevista no art. 4º da LGPD. Investigações policiais e criminais não estão abrangidas pela proteção da LGPD.

6. Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento a palavras como "não se sujeita" ou "não se aplica", que são chaves para diferenciar situações de exceção na LGPD. Muitas questões tentam confundir ampliando o alcance da Lei, mas o texto legal é claro em restringir suas hipóteses de incidência.

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Determina a Lei nº 13.709/2018 – LGPD

Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

[...]

III - realizado para fins exclusivos de:

a) segurança pública;

Gabarito: CERTO

Para resolução de provas jurídicas anteriores (servidor e membro - Tribunais, MPs, Defensorias, ENAM...), em vídeos divididos por matéria de cada prova, acesse: https://www.youtube.com/@viniciusulisses7414

Certo

Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

III - realizado para fins exclusivos de:

a) segurança pública;

@reviseodireito

Revisão LGPD.

Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

II - realizado para fins exclusivamente:

a) jornalístico e artísticos; ou

b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;

b) acadêmicos;               

b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;

III - realizado para fins exclusivos de:

a) segurança pública;

b) defesa nacional;

c) segurança do Estado; ou

d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou

IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.

§ 1º O tratamento de dados pessoais previsto no inciso III será regido por legislação específica, que deverá prever medidas proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, observados o devido processo legal, os princípios gerais de proteção e os direitos do titular previstos nesta Lei.

Investigação criminal relacionada à segurança pública não se sujeita à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados.

Não se aplica a LGPD : "AJA SEDE FI"

Artístico

Jornalístico

Acadêmico

SEgurança

DEfesa

Fora do território

Investigação

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