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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 6º, III: "necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;" Como o enunciado descreve a orientação de coletar apenas os dados estritamente necessários para cumprir a finalidade do serviço, aplica-se o princípio da necessidade.
- Quando o enunciado falar em coletar ou tratar apenas o indispensável, identifique o art. 6º, III, da LGPD: necessidade.
- Se a situação envolver informar o titular sobre o tratamento, pense em transparência, não em necessidade.
- Se o foco estiver em consulta do titular sobre seus dados, o princípio é livre acesso.
- Se o enunciado tratar de proteção contra acesso indevido ou incidentes, o critério é segurança, não minimização da coleta.
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Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
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