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Q3768499 Direito Digital
Um servidor municipal está elaborando um formulário digital para coletar dados de cidadãos que solicitam serviços públicos. Durante a elaboração, ele é orientado a limitar a coleta apenas aos dados estritamente necessários para cumprir a finalidade do serviço. O princípio da LGPD aplicado é: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 6º, III: "necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;" Como o enunciado descreve a orientação de coletar apenas os dados estritamente necessários para cumprir a finalidade do serviço, aplica-se o princípio da necessidade.

Tema central: Princípio da necessidade
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o conteúdo normativo do art. 6º, III, da LGPD. O caso trata de limitação da coleta ao mínimo necessário para atingir a finalidade informada, isto é, de minimização do tratamento com dados pertinentes, proporcionais e não excessivos. Esse é exatamente o núcleo jurídico do princípio da necessidade.
B
Errada
Transparência, nos termos do art. 6º, VI, da LGPD, refere-se à garantia de informações claras, precisas e facilmente acessíveis ao titular sobre o tratamento e os agentes envolvidos. O enunciado não trata de dever de informação, mas de limitar materialmente quais dados podem ser coletados.
C
Errada
Livre acesso, conforme o art. 6º, IV, da LGPD, assegura ao titular consulta facilitada e gratuita sobre a forma, a duração do tratamento e a integralidade de seus dados pessoais. Esse princípio disciplina direito de consulta pelo titular, não o critério de selecionar apenas os dados indispensáveis na coleta.
D
Errada
Responsabilização e prestação de contas, segundo o art. 6º, X, da LGPD, dizem respeito à demonstração, pelo agente, de medidas eficazes para comprovar observância e cumprimento das normas de proteção de dados. O enunciado não trata de comprovação de conformidade, mas de minimização da coleta de dados.
E
Errada
Segurança, no art. 6º, VII, da LGPD, é a utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados e incidentes. A hipótese não versa sobre proteção contra vazamento, perda ou acesso indevido, e sim sobre a limitação da coleta aos dados estritamente necessários.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre necessidade e outros princípios frequentemente associados a formulários digitais, especialmente transparência e segurança. Mas o dado decisivo do enunciado foi a ordem de coletar somente o indispensável, o que aponta diretamente para necessidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado falar em coletar ou tratar apenas o indispensável, identifique o art. 6º, III, da LGPD: necessidade.
  • Se a situação envolver informar o titular sobre o tratamento, pense em transparência, não em necessidade.
  • Se o foco estiver em consulta do titular sobre seus dados, o princípio é livre acesso.
  • Se o enunciado tratar de proteção contra acesso indevido ou incidentes, o critério é segurança, não minimização da coleta.

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Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

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