O Brasil atualmente não possui mais territórios. Com a pro...

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Q3792022 Direito Constitucional
O Brasil atualmente não possui mais territórios. Com a promulgação da Constituição Federal em 1988, os Territórios de Roraima e Amapá foram elevados à categoria de Estados. Foi ainda extinto o Território de Fernando de Noronha, sendo sua área reincorporada ao estado de Pernambuco.

Caso a União venha a criar um Território Federal, é certo que este: 

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 18, § 2º: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar." Constituição Federal de 1988, art. 33, § 1º: "Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título."

Tema central: Territórios Federais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma que o Território seria ente federativo dotado de total independência política e com autonomia legislativa, administrativa e financeira. Isso contraria diretamente a Constituição Federal de 1988, art. 18, § 2º, segundo o qual os Territórios Federais integram a União. Integrar a União exclui a autonomia política própria dos entes federativos.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o Território Federal integra a União, nos termos do art. 18, § 2º, e a Constituição prevê expressamente, no art. 33, § 1º, que ele poderá ser dividido em Municípios. A expressão "autarquia federal" não está literal na Constituição; trata-se de classificação doutrinária majoritária mencionada na base. O ponto decisivo da alternativa é a previsão constitucional de divisão em Municípios, sem autonomia política própria.
C
Errada
Está errada porque afirma vedação constitucional à criação de Territórios Federais. O art. 18, § 2º, da Constituição faz o oposto: prevê expressamente sua criação, desde que regulada por lei complementar. A inexistência atual de territórios não significa proibição constitucional.
D
Errada
Está errada porque atribui ao governador do Território investidura por eleição direta da população local. A base indica, com apoio no art. 33, § 3º, da Constituição, que o Governador do Território Federal é nomeado, e não eleito diretamente.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar Território Federal como se fosse Estado-membro, com autonomia política própria, e concluir da inexistência atual de territórios que a Constituição proibiu sua criação.
Dica para questões semelhantes
  • Se o texto constitucional disser que determinada entidade integra a União, ela não é ente federativo autônomo.
  • Não conclua proibição constitucional apenas porque hoje o instituto não existe na prática; verifique se a Constituição prevê sua criação.
  • Em Territórios Federais, memorize a previsão expressa do art. 33, § 1º: podem ser divididos em Municípios.
  • Diferencie o regime do governador de Estado do regime do governador de Território: no Território, a base aponta nomeação, não eleição direta.

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Comentários

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GABARITO: B

ASSERTIVA A: INCORRETA. Embora os Territórios Federais tenham natureza jurídica de autarquia federal (descentralização administrativa da União), eles NÃO são entes federativos. Portanto, não possuem autonomia ou independência política. Os entes federados são apenas a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (Artigo 18 da CF/88).

ASSERTIVA B: CORRETA. De acordo com o Artigo 18, parágrafo 2º, da Constituição Federal, os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas por lei complementar. O Artigo 33 confirma que a lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios, e o parágrafo 3º do mesmo artigo prevê expressamente que os Territórios poderão ser divididos em Municípios.

ASSERTIVA C: INCORRETA. A Constituição não proíbe a criação de novos Territórios. O Artigo 18, parágrafo 2º, prevê expressamente a possibilidade de sua criação mediante Lei Complementar. O fato de os territórios anteriores terem sido transformados ou extintos em 1988 não impede que a União crie novos no futuro.

ASSERTIVA D: INCORRETA. O Governador de Território Federal não é eleito pelo povo. Segundo o Artigo 33, parágrafo 1º, da CF/88, o Governador do Território é nomeado pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.

Dica: Lembre-se que, embora o Território não seja ente federativo e não possua Senadores, ele possui o direito de eleger 4 Deputados Federais (Artigo 45, parágrafo 2º, da CF/88).

d) terá um governador, eleito pela população local, através de voto direto e secreto. 

NOMEADO

Letra B.  

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

§ 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

§ 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

§ 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

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