Visando diminuir os índices de criminalidade, o Município ...

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Q3792020 Direito Constitucional
Visando diminuir os índices de criminalidade, o Município B editou uma lei determinando que bares e demais estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas fechem até às 23:30h, só podendo reabrir a partir das 05:00h do dia seguinte. 

Visando aumentar a qualidade da saúde dos cidadãos e evitar doenças cardíacas, o mesmo município editou uma lei proibindo que bares, lanchonetes e restaurantes mantenham o saleiro sobre o balcão ou mesa, já que é sabido os males que o excesso de sal na comida faz ao organismo. O cliente que quiser colocar mais sal no seu prato, deve pedir lhe seja fornecido saches individuais.

Tais leis foram questionadas pela população. Alguns criticaram a frivolidade de seu conteúdo, outros questionaram a ousadia e impertinência do poder estatal em se intrometer no comportamento das pessoas.

O município, por sua vez, alega agir em defesa aos interesses da própria população, tendo como principal motivação, a preservação do bem estar e saúde coletiva  

Ocorre que a confederação sindical dos bares, lanchonetes e restaurantes cogita ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a lei que restringe o horário de funcionamento destes estabelecimentos, tendo como principal argumentação, a ofensa à previsão constitucional de liberdade de empreendimento, ou seja, está o município, ainda que no exercício do jus imperium, cometendo sérios abusos.

Com base no contexto acima, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito, e consolidou seu entendimento de que: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 30, I: "Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;" e STF, Súmula Vinculante 38: "É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial." Como o enunciado trata de lei municipal que fixa o horário de funcionamento de bares e demais estabelecimentos comerciais, a competência é do Município, o que conduz ao acerto da alternativa A.

Tema central: Competência municipal para fixar horário de funcionamento
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a tese vinculante do STF sobre o tema. A fixação do horário de funcionamento de estabelecimento comercial foi enquadrada pelo Supremo como matéria de interesse local, fundamento que se conecta ao art. 30, I, da Constituição. Por isso, a disciplina por lei municipal não viola, por si só, a Constituição sob o argumento de liberdade de empreendimento, já que o ponto jurídico cobrado é a competência legislativa do Município.
B
Errada
Está errada porque afirma inconstitucionalidade da lei municipal e reserva de competência à lei federal, exatamente o oposto do que dispõe a Súmula Vinculante 38 do STF. A base afirma que não há competência federal exclusiva para afastar a disciplina municipal do horário de funcionamento, pois o critério adotado é o interesse local do art. 30, I, da CF.
C
Errada
Está errada porque sustenta inconstitucionalidade em tese de qualquer lei que fixe horário de funcionamento de estabelecimento comercial. A base exclui essa conclusão: o STF admite expressamente a lei municipal sobre o tema, de modo que não existe vedação abstrata à disciplina normativa do horário de funcionamento.
D
Errada
Está errada porque desloca a matéria para a negociação coletiva trabalhista, quando a base indica que o STF tratou o tema como competência legislativa municipal ligada ao interesse local e ao poder de polícia administrativa. Portanto, não se trata de matéria cuja disciplina constitucional deva ser substituída por acordo entre sindicato patronal e sindicato profissional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre livre iniciativa e impossibilidade de regulação municipal, além da falsa ideia de que o horário de funcionamento do comércio seria tema de competência federal ou exclusivamente trabalhista.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão perguntar sobre horário de funcionamento de estabelecimento comercial, lembre que o STF tem entendimento vinculante atribuindo a competência ao Município.
  • Quando o tema for disciplina local do comércio, verifique primeiro o art. 30, I, da Constituição: assunto de interesse local tende a atrair competência municipal.
  • Não confunda regulação administrativa do funcionamento do comércio com reserva automática de competência da União em matéria comercial ou trabalhista.

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Comentários

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O Município possui competência para legislar sobre ambas as matérias.

  • Horário de Bares/Comércio: É matéria de Interesse Local (Art. 30, I, CF). O entendimento está consolidado na Súmula Vinculante nº 38. Não há ofensa ao princípio da livre iniciativa, mas exercício legítimo do poder de polícia administrativa em prol da segurança pública.
  • Restrição de Saleiros: O STF entende que o Município pode legislar sobre proteção à saúde e defesa do consumidor no âmbito local. Medidas que visam a redução do consumo de sódio são consideradas razoáveis e proporcionais, não configurando abuso do jus imperii.

Alternativa correta é a letra A, é competente o município para fixar horário de funcionamento de estabelecimento comercial, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Súmula Vinculante 38 estabelece que: "É competência do Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial". Para fim de aprofundamento: Nos moldes da Súmula 19 do STJ "a competência para fixar o horário de funcionamento dos bancos para atendimento ao público é da União".

Conclusão:

Horário de funcionamento de Estabelecimento Comercial - Competência do Município;

Horário de funcionamento de Estabelecimento Bancário - Competência da União

Letra A.

Súmula Vinculante 38/STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. 

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

competência de autonomia municipal e do poder de polícia, visando o bem-estar coletivo, a segurança, o sossego público e a saúde.

O município atua no exercício de sua competência para tratar de assuntos de interesse local.

Municípios são competentes para fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais.

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