Julgue o item a seguir, no que se refere à desapropriação, à...
Julgue o item a seguir, no que se refere à desapropriação, à proteção de dados e ao acesso à informação.
Se uma propriedade for produtiva, ela será insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária.
Comentários
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Certo.
CF/88:
Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
II - a propriedade produtiva.
Queridas (os),
GABARITO DEFINITIVO: ERRADO.
De acordo com a CF, ainda que a propriedade seja produtiva, se ela não respeitar a função social, ela poderá ser desapropriada. Por exemplo, caso a propriedade seja produtiva, mas não respeite questões relacionadas à preservação do meio ambiente, ela poderá ser desapropriada.
CF: Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até 20 anos, a partir do 2º ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
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acertei na prova e errei aqui kkkk
Aí fica dificil, mesmo possuindo um preceito CONSTITUCIONAL que descreve EXPRESSAMENTE o que está está descrito na questão e, MESMO ASSIM, o banca considera ERRADO.
Lei 8.257/1991
Art. 1° As glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, conforme o artigo 243 da CF
Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializado no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.
Art. 2° Para efeito desta lei, plantas psicotrópicas são aquelas que permitem a obtenção de substância entorpecente proscrita, plantas estas elencadas no rol emitido pelo órgão sanitário competente do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. A autorização para a cultura de plantas psicotrópicas será concedida pelo órgão competente do Ministério da Saúde, atendendo exclusivamente a finalidades terapêuticas e científicas.
Ou seja, uma propriedade pode ser produtiva, mas se se for localizada localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas. Além disso, pode ser produtiva e ter trabalhadores em condições análogas a de escravo.
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