Julgue o item a seguir, acerca do poder constituinte, da nac...
Julgue o item a seguir, acerca do poder constituinte, da nacionalidade e da administração pública.
A capacidade de os estados-membros produzirem suas constituições é uma manifestação do poder constituinte derivado.
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Gabarito: C) Certo
Comentário:
Interpretação do tema: O item trata do poder constituinte derivado, relacionado à capacidade dos Estados-membros da Federação de elaborar suas próprias Constituições, respeitando os limites impostos pela Constituição Federal.
Fundamentação legal: A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu art. 25: “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.” Isso confirma expressamente a autonomia dos Estados para se auto-organizarem, desde que respeitadas as normas federais.
Explicação do tema central: O poder constituinte derivado decorrente é a prerrogativa concedida pela Constituição Federal aos Estados para criarem suas próprias Constituições. Entretanto, esse poder é “derivado” porque está condicionado e limitado à observância dos princípios constitucionais federais – ou seja, não é ilimitado ou originário como o poder constituinte inaugural da República.
Jurisprudência: O STF já reafirmou tal condição, por exemplo, na ADI 2.076: “Normas centrais da Constituição Federal são de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais.”
Doutrina: Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o poder constituinte derivado decorre da própria Constituição e serve à auto-organização estadual, mas sempre respeitando o texto constitucional. José Afonso da Silva reforça que essa autonomia é condicionada – não é um poder político autônomo e irrestrito.
Exemplo prático: Se o Estado do Rio Grande do Sul desejar promulgar nova Constituição Estadual, pode fazê-lo, desde que não contrarie princípios fundamentais, como a separação dos Poderes e os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
Justificativa da alternativa correta: A afirmação está correta porque traduz fielmente o conceito de poder constituinte derivado decorrente, evidenciando que os Estados têm esse poder, porém dentro de uma moldura delimitada pela Constituição Federal.
Pegadinha da questão: É comum confundir esse poder “derivado” com o poder “originário”. Atenção: apenas a Constituição Federal de 1988 é produto do poder constituinte originário no Brasil atual; as Constituições Estaduais decorrem dela.
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CERTO
Poder Constituinte Derivado
● Poder constituinte de segundo grau;
● É o poder de modificar a Constituição Federal e de elaborar as Constituições Estaduais;
● Características:
- Jurídico; é regulado pela Constituição.
- Derivado; é fruto do poder constituinte originário.
- Limitado (ou subordinado); é limitado pela Constituição, não podendo desrespeitá-la, sob pena de inconstitucionalidade.
- Condicionado; deve obedecer ao procedimento estabelecido na Constituição Federal.
Subdivide-se em:
- Poder Constituinte Reformador; Consiste no poder de modificar a Constituição.
- Poder Constituinte Decorrente; A CF/88 confere aos Estados o poder de se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições
Poder Constituinte Originário
● Poder constituinte de primeiro grau ou genuíno;
● É o poder de criar uma nova Constituição;
● Características:
- Político; é um poder de fato, anterior ao direito.
- Inicial; dá início a uma nova ordem jurídica.
- Incondicionado; não se sujeita a qualquer forma ou procedimento predeterminado em sua manifestação.
- Permanente; ele não se esgota com a elaboração de uma nova Constituição.
- Ilimitado juridicamente; não se submete a limites determinados pelo direito anterior; o STF entende que não há possibilidade de se invocar direito adquirido contra normas constitucionais originárias.
- Autônomo; tem liberdade para definir o conteúdo da nova Constituição.
adendo:
Lei Orgânica do DF É FRUTO do Poder Constituinte Derivado Decorrente. STF (ADI 3756)
- Poder constituinte DERIVADO reformador;
- Poder constituinte DERIVADO decorrente (autoriza a criação das Constituições Estaduais e do Distrito Federal, esta última conforme STF); e
- Poder constituinte DERIVADO revisor.
- Poder Constituinte é a capacidade do povo de criar ou modificar a Constituição. O originário cria uma nova ordem constitucional, ilimitado e autônomo; o derivado reformador altera a Constituição dentro dos limites das cláusulas pétreas; o derivado decorrente permite a criação de constituições estaduais; e o derivado revisor promoveu a revisão constitucional em momento específico.
Poder constituinte DERIVADO DECORRENTE.
- Poder constituinte derivado REFORMADOR;
- Poder constituinte derivado DECORRENTE (criação das Constituições Estaduais e do DF); e
- Poder constituinte derivado REVISOR ( 5 anos pós CF).
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