Mévio, servidor público federal, foi exonerado do serviço público
após a aplicação da penalidade de demissão em processo
administrativo disciplinar no qual foram atendidas as exigências
legais, viabilizando-se o contraditório e a ampla defesa. O processo
foi instaurado após o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória reconhecendo a autoria e materialidade de crime de
homicídio praticado por Mévio. A sentença penal não indicou,
como sanção, a perda do cargo. Inconformado, Mévio impetrou
mandado de segurança contra a decisão que lhe aplicou a
penalidade de demissão, postulando sua anulação.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, é correto afirmar que
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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