Julgue o item a seguir, a respeito dos crimes previstos no E...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3407474 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Julgue o item a seguir, a respeito dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei de Abuso de Autoridade e na Lei Antidrogas.

A configuração do crime de corrupção de menores independe de prova da efetiva corrupção do menor, bastando que haja evidências da participação de menor de 18 anos de idade em crime na companhia de agente imputável.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão tem amparo jurisprudencial e legal, vide:

Súmula 500 do STJ: O crime de corrupção de menores é formal, de perigo presumido, prescindindo (dispensando), para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor.

Além disso, temos a lei:

Art. 244-B do ECA.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 1 o Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.
§ 2 o As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1 o da Lei n o 8.072, de 25 de julho de 1990 .

Observe que, no texto acima, não se fala de provar a corrupção efetiva da pessoa com menos de 18 anos. A finalidade do fundamento é proteger essa criança ou adolescente da influência criminosa; da prática de infração penal com menor de 18 anos ou de sua indução a isso. Logo, está alinhado ao enunciado da questão.

Não confunda com o crime de corrupção de menores exposto no CP, em seu art. 218. Lá, a finalidade é proteger a dignidade sexual do menor.

Art. 218, CP.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:           (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.   

Gabarito da professora: CERTO.



Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CERTO

“O crime de corrupção de menores é formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor (Súmula 500 do STJ).

No crime de corrupção de menores, uma vez provada a idade do adolescente na data dos fatos, é irrelevante aferir se este era ou não corrompido quando do cometimento do crime.”

GABARITO CORRETO

A título de conhecimento, algumas jurisprudências acerca dos crimes previstos no ECA:

RE 1.680.114/GO STJ - A prática de crimes em concurso com dois adolescentes enseja à condenação por dois crimes de corrupção de menor.

HC 636.025/RJ STJ - Há concurso formal entre os crimes de roubo e de corrupção de menores quando praticados no mesmo contexto, caso não se demonstre a autonomia das condutas ou a precedência de uma em relação a outra.

RE 628.624/MG STF - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente, acessível transnacionalmente através da rede mundial de computadores.

CC 150.564/MG STJ - Compete à Justiça Estadual processar e julgar os crimes de disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente quando o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas por WhatsApp ou chat de rede social. 

RE 1.579.578/PR STJ - Em regra, não há consunção automática quando ocorrem o armazenamento e o compartilhamento de material pornográfico infantil, devendo ser analisado o caso concreto.

RE 1.543.267/SC STJ - Configura crime previsto no ECA fotografar cena e armazenar fotografia de criança ou adolescente em poses nitidamente sensuais, com enfoque em seus órgãos genitais, ainda que cobertos por peças de roupas, e incontroversa finalidade sexual e libidinosa.

FONTE: Meus resumos, Dizer o Direito.

"Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração." RM 12:12

Art 218 Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem

Art. 227 - Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem

§ 1 Se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda:             

Pena - reclusão, de dois a cinco anos.

Pq o 218 e não o 227 ? ou ta no filtro errado ?

GABARITO: CERTO

Não me atentei que era sobre o ECA e confundi total com o CP:

ECA: corrupção de menores Art. 224-B

Finalidade de proteger o menor contra a influência criminosa

Praticar infração penal com menor de 18 anos ou induzir o menor a pratica-la

CP: corrupção de menores Art. 218

Finalidade proteger a dignidade sexual do menor

Induzir menor de 18 a satisfazer a lascívia de outrem. 

Qualquer erro avisem, abraço !

Súmula 500-STJ: A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo