🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

Nos termos da Lei no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do A...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4068008 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Nos termos da Lei no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), assinale a alternativa que corretamente contenha um crime.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

A letra C) está presente no capitulo de "Crimes em Especie" contendo os CRIMES ou CONTRAVENÇÕES PENAIS contra a criança e o adolescente, enquanto as demais alternativas de encontram no capitulo "Das Infrações Administrativas"

Art. 244, ECA - Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

A) Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - Art. 245, ECA

B) Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - Art. 247, ECA

C) Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.

Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

D) Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - Art. 250,ECA

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo