João Neiva ajuizou ação no foro da Justiça Federal de Vitóri...
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Ano: 2026
Banca:
FGV
Órgão:
TRF - 2ª REGIÃO
Prova:
FGV - 2026 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto da 2ª Região |
Q3996871
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
João Neiva ajuizou ação no foro da Justiça Federal de Vitória/ES
em face de empresa pública federal, caracterizada como
instituição financeira.
Na ação, o autor pleiteia: a revisão do contrato de mútuo bancário firmado com a empresa pública, para ser declarada a nulidade das cláusulas que estipulem a capitalização mensal de juros remuneratórios; o impedimento da inscrição de seus dados em qualquer cadastro de devedores inadimplentes. Em relação a este último pedido, o autor requereu a tutela antecipada para que a ré se abstenha da inscrição dos dados do consumidor em qualquer cadastro restritivo de crédito.
Considerando o posicionamento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em tema repetitivo, sobre as condições para o deferimento de medida, em sede de antecipação de tutela que determine ao credor a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, é correto afirmar que
Na ação, o autor pleiteia: a revisão do contrato de mútuo bancário firmado com a empresa pública, para ser declarada a nulidade das cláusulas que estipulem a capitalização mensal de juros remuneratórios; o impedimento da inscrição de seus dados em qualquer cadastro de devedores inadimplentes. Em relação a este último pedido, o autor requereu a tutela antecipada para que a ré se abstenha da inscrição dos dados do consumidor em qualquer cadastro restritivo de crédito.
Considerando o posicionamento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em tema repetitivo, sobre as condições para o deferimento de medida, em sede de antecipação de tutela que determine ao credor a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, é correto afirmar que