“A Lei nº 15.126, de 28 de abril de 2025 altera a Lei nº 8....
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Tema Jurídico e Legislação Aplicável:
A questão aborda os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente a inclusão da atenção humanizada como princípio formal. O assunto está fundamentado na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) alterada pela Lei nº 15.126/2025, que acrescentou o inciso XVI ao art. 7º:
“Art. 7º (…)
XVI – atenção humanizada.”
Explicação do Tema Central:
O princípio da atenção humanizada busca garantir que a prestação dos serviços de saúde respeite a dignidade, os direitos, valores culturais e as necessidades dos usuários, considerando-os como indivíduos singulares e sujeitos de direitos.
Exemplo Prático:
Imagine um usuário do SUS recebendo atendimento em uma Unidade Básica de Saúde. A atenção humanizada se manifesta quando a equipe acolhe o paciente com escuta qualificada, respeita seu tempo, sua história e cultura, integra familiares ao cuidado e informa as decisões de saúde de modo claro e acessível.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C) atenção humanizada é a correta pois corresponde exatamente ao novo inciso XVI do art. 7º da Lei 8.080, por meio da Lei 15.126/2025. O princípio da atenção humanizada integra as diretrizes do SUS, fortalecendo a centralização do cuidado no usuário e sua valorização como pessoa.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) ambiência: Embora seja um conceito importante na Política Nacional de Humanização, refere-se à qualidade do espaço físico, não sendo um princípio explicitado na Lei 8.080.
- B) equidade transversal: Não existe esse termo formalmente nos princípios do SUS; “equidade” sim, mas não “equidade transversal”.
- D) hierarquização assistencial: Trata-se de outro princípio do SUS (art. 198, CF), mas não foi alterado ou acrescentado pela Lei 15.126/2025.
Pegadinha: A alternativa B pode confundir por mencionar “equidade”, já existente como princípio, mas o termo “transversal” não está na lei. Atenção a termos não oficiais.
Doutrina: Segundo Eugenio Vilaça Mendes e Maria Cecília Minayo, a humanização é fundamental para garantir acolhimento e respeito às diferenças no SUS.
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Comentários
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Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º O caput do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVI:
“Art. 7º ...........
XVI – atenção humanizada.
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