As normas gerais de licitação e contratação são trazidas, a...
( ) O processo licitatório tem por objetivo, dentre outros, incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
( ) Superfaturamento é o dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, dentre outras situações, por deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança.
( ) Notória especialização é a qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
( ) Licitação internacional é aquela processada em território nacional na qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros, com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira, ou licitação na qual o objeto contratual pode ou deve ser executado no todo ou em parte em território estrangeiro.
Nos termos Lei de Licitações, a sequência está correta em
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, arts. 11 e 6º, incisos XIX, XXXV e LVI: “Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XIX - licitação internacional: licitação processada em território nacional na qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros, com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira, ou licitação na qual o objeto contratual pode ou deve ser executado no todo ou em parte em território estrangeiro; XXXV - notória especialização: qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato; LVI - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por: a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas; b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança; c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado; d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços.”
- Quando a questão cobrar conceitos da Lei nº 14.133/2021, confira se o enunciado reproduz definição do art. 6º; muitas bancas cobram literalidade.
- Diferencie objetivo do processo licitatório, no art. 11, de conceito legal, no art. 6º; a mistura desses dois blocos é recorrente.
- Em superfaturamento, não reduza o conceito a preço acima do mercado; a própria lei inclui hipóteses de dano decorrente da execução contratual.
- Em licitação internacional, não trate a cotação em moeda estrangeira como requisito sempre necessário; a lei a prevê como possibilidade.
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Gabarito: A.
(V) O processo licitatório tem por objetivo, dentre outros, incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
(V) Superfaturamento é o dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, dentre outras situações, por deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança. Art. 6. LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:
b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;
(V) Notória especialização é a qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Art. 6. XIX - notória especialização: qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato;
(V) Licitação internacional é aquela processada em território nacional na qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros, com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira, ou licitação na qual o objeto contratual pode ou deve ser executado no todo ou em parte em território estrangeiro.
Art. 6. XXXV - licitação internacional: licitação processada em território nacional na qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros, com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira, ou licitação na qual o objeto contratual pode ou deve ser executado no todo ou em parte em território estrangeiro;
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