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Q2329409 Legislação Federal
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), indica que a preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado. Contudo, como consta no parágrafo único do art. 66, poderá suprir a exigência do título acadêmico:  
Alternativas

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A questão apresentada aborda a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, mais conhecida como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), especificamente no que tange à preparação para o exercício do magistério superior. O tema central é a qualificação necessária para lecionar no ensino superior, destacando a possibilidade de substituição do título de mestre ou doutor por outra qualificação reconhecida.

De acordo com o artigo 66 da LDBEN, a preparação para o magistério superior deve ocorrer prioritariamente em programas de pós-graduação, como mestrado e doutorado. No entanto, o parágrafo único deste artigo prevê que a exigência do título acadêmico pode ser suprida pelo notório saber, desde que reconhecido por uma universidade com curso de doutorado na área afim.

Vamos analisar as alternativas para entender por que a alternativa D é a correta:

Alternativa D: O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim. Correta! Esta alternativa está em conformidade com o parágrafo único do artigo 66 da LDBEN, que permite que o notório saber valide a qualificação para o magistério superior, desde que reconhecido por uma instituição credenciada.

Alternativa A: A formação continuada em cursos na área de docência, desde que tenham duração igual ou superior a 180 horas. Incorreta. A LDBEN não menciona que cursos de formação continuada possam substituir o requisito de pós-graduação para o magistério superior.

Alternativa B: A especialização em Docência no Ensino Superior, acompanhada de estágio de docência. Incorreta. Embora a especialização seja relevante, a lei especifica que a preparação prioritária é em nível de mestrado ou doutorado, ou por notório saber reconhecido.

Alternativa C: O exercício da docência, por tempo superior a dez anos, em instituições públicas de educação básica. Incorreta. A experiência na educação básica não substitui a necessidade de pós-graduação ou o reconhecimento de notório saber para o magistério superior.

Dica importante: ao analisar questões jurídicas em concursos, preste atenção às palavras-chave como "notório saber" e "reconhecido por universidade com curso de doutorado", que são indicativos claros da fundamentação legal correta.

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Letra d)

Art. 66. A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.

Parágrafo único. O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a exigência de título acadêmico.

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